"Sou composta por urgências: minhas alegrias são intensas; minhas tristezas, absolutas. Me entupo de ausências, me esvazio de excessos. Eu não caibo no estreito, eu só vivo nos extremos."
"Renda-se, como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei. Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento."
"Transgredir, porém, os meus próprios limites me fascinou de repente. E foi quando pensei em escrever sobre a realidade, já que essa me ultrapassa. Qualquer que seja o que quer dizer "realidade".
"Se esta história não existe, passará a existir. Pensar é um ato. Sentir só um fato. Os dois juntos - sou eu que escrevo o que estou escrevendo. Deus é o mundo. A verdade é sempre um contato interior e inexplicável. A minha vida a mais verdadeira é irreconhecível, extremamente interior e não tem uma só palavra que a signifique.Meu coração se esvaziou de todo desejo e reduz-sé ao próprio último ou
primeiro pulsar."
terça-feira, 25 de agosto de 2009
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
SANTO DO DIA
24/Agosto
São Bartolomeu Apóstolo, Mártir
Também chamado Natanael, recebeu de Nosso Senhor Jesus Cristo um elogio magnífico: "Eis um verdadeiro israelita no qual não há ocasião em que o apóstolo São Felipe o apresentava ao mestre, São Bartolomeu reconheceu a realeza e a divindade de Jesus Cristo: "Mestre, tu és o filho de Deus, és o Rei de Israel" (id.,1,49). Segundo a tradição, São Bartolomeu foi martirizado no Oriente, para onde levou o Evangelho.
São Bartolomeu Apóstolo, Mártir
Também chamado Natanael, recebeu de Nosso Senhor Jesus Cristo um elogio magnífico: "Eis um verdadeiro israelita no qual não há ocasião em que o apóstolo São Felipe o apresentava ao mestre, São Bartolomeu reconheceu a realeza e a divindade de Jesus Cristo: "Mestre, tu és o filho de Deus, és o Rei de Israel" (id.,1,49). Segundo a tradição, São Bartolomeu foi martirizado no Oriente, para onde levou o Evangelho.
FRASE DO DIA
Amigo, para mim, é diferente. Não é um ajuste de um dar serviço ao outro, e receber, e saírem por esse mundo, barganhando ajudas, ainda que seja para fazer injustiça aos demais.
João Guimarães Rosa
João Guimarães Rosa
domingo, 23 de agosto de 2009
SANTO DO DIA
23/Agosto
Santa Rosa de Lima, Virgem
O Peru constituiu, no século XVII, um verdadeiro viveiro de santos. Santa Rosa de Lima, Padroeira oficial da América Latina e da Filipinas , embora sem ingressar num convento, viveu de acordo com as mais estrita perfeição religiosa, sem oração e em penitências contínuas. Recebeu Graças místicas extraordinárias. Foi perseguida pelo demônio mas, em contrapartida, tinha frequentes conversações com Nossa senhora e com seu Anjo da Guarda. Pertenceu à Ordem Terceira de São Domingos e faleceu aos 31 anos de idade.
Santa Rosa de Lima, Virgem
O Peru constituiu, no século XVII, um verdadeiro viveiro de santos. Santa Rosa de Lima, Padroeira oficial da América Latina e da Filipinas , embora sem ingressar num convento, viveu de acordo com as mais estrita perfeição religiosa, sem oração e em penitências contínuas. Recebeu Graças místicas extraordinárias. Foi perseguida pelo demônio mas, em contrapartida, tinha frequentes conversações com Nossa senhora e com seu Anjo da Guarda. Pertenceu à Ordem Terceira de São Domingos e faleceu aos 31 anos de idade.
CHARLES CHAPLIN
1
"Não faças do amanhã o sinônimo de nunca,
nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram.
Olhes para trás ... mas vá em frente
pois há muitos que precisam
que chegues para poderem seguir-te."
2
"A beleza existe em tudo - tanto no bem como no mal.
Mas somente os artistas e poetas sabem encontrá-la."
3
"Creio que o pecado é realmente um
mistério tão grande como a virtude."
4
"Faço parte do mundo
e, no entanto, ele me torna perplexo."
5
"Eu continuo a ser uma coisa só: um palhaço,
o que me coloca em nível mais alto do que o de qualquer político."
6
"No fim, tudo é uma piada."
7
"Estou sempre alegre
essa é a maneira de resolver os problemas da vida."
8
"Tenho a impressão de que os
homens estão perdendo o dom de rir."
9
"Não sois máquinas! Homens é o que sois!"
10
"Nosso cérebro é o melhor brinquedo já criado:
nele se encontram todos os segredos, inclusive o da felicidade."
"A vida é maravilhosa se você não tem medo dela."
12
"Se o que você está fazendo for engraçado,
não há necessidade de ser engraçado para fazê-lo."
13
" Criamos a época da velocidade,
mas nos sentimos enclausurados dentro dela.
Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos;
nossa inteligência, empedernidos e cruéis.
Pensamos em demasia e sentimos bem pouco."
14
"Cada pessoa que passa em nossa vida, passa sozinha,
é porque cada pessoa é única e nenhuma substitui a outra.
Cada pessoa que passa em nossa vida passa sozinha, e não nos deixa só,
porque deixa um pouco de si e leva um pouquinho de nós.
Essa é a mais bela responsabilidade da vida e a prova
de que as pessoas não se encontram por acaso."
15
"Com o uso da palavra não há mais lugar para a imaginação."
16
"Sem minha mãe, acho que jamais teria me saído bem na pantomima.
Ela possuía a mímica mais notável que já vi. As vezes,
ficava durante horas à janela olhando para a rua e reproduzindo
com as mãos, os olhos e a expressão de sua fisionomia tudo o
que se passava lá em baixo. E foi observando-a assim que eu aprendi não
somente a traduzir as emoções com as minhas mãos e meu rosto,
mas sobretudo a estudar o homem."
17
Não preciso me drogar para ser um gênio;
não preciso ser um gênio para ser humano,
mas preciso do seu sorriso para ser feliz.
18
"O homem não morre quando deixa de viver,
mas sim quando deixa de amar."
19
“ A beleza é a única coisa preciosa da vida.
É difícil encontrá-la, mas quem consegue, descobre tudo. ”
20
"Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. mais do que de máquinas, precisamos de humanidade.
Mais do que de inteligência, de afeição e doçura.
Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido."
21
"Se tivesse acreditado na minha brincadeira de dizer verdades teria ouvido verdades que teimo em dizer brincando, falei muitas vezes como um palhaço mas jamais duvidei da sinceridade da platéia que sorria."
22
"Um dia sem rir é um dia desperdiçado. "
23
"Se o que está a fazer for engraçado, não há necessidade de ser engraçado para fazê-lo. "
24
" A coisa mais injusta sobre a vida é a maneira como ela termina. Eu acho que o verdadeiro ciclo da vida está todo de trás pra frente.
Nós deveríamos morrer primeiro, nos livrar logo disso.
Daí viver num asilo, até ser chutado pra fora de lá por estar muito novo.
Ganhar um relógio de ouro e ir trabalhar.
Então você trabalha 40 anos até ficar novo o bastante pra poder aproveitar sua aposentadoria. Aí você curte tudo, bebe bastante, faz festas e se prepara pra faculdade.
Você vai prô colégio, tem várias namoradas, vira criança, não tem nenhuma responsabilidade, se torna um bebezinho de colo, volta pro útero da mãe, passa seus últimos nove meses de vida flutuando...
E termina tudo com um ótimo orgasmo! Não seria perfeito?"
MAHATMA GANDHI
1
O desejo sincero e profundo do coração é sempre realizado; em minha própria vida tenho sempre verificado a certeza disto.
2
Creio poder afirmar, sem arrogância e com a devida humildade, que a minha mensagem e os meus métodos são válidos, em sua essência, para todo o mundo.
3
Acho que vai dar certo o método através das minhas incoerências. Creio que há uma coerência que passa por todas as minhas incoerências assim como há na natureza uma unidade que permeia as aparentes diversidades.
4
As enfermidades são os resultados não só dos nossos atos como também dos nossos pensamentos.
5
Satyagraha - a força do espírito - não depende do número; depende do grau de firmeza.
6
Satyagraha e Ahimsa são como duas faces da mesma medalha, ou melhor, como as duas cades de um pequeno disco de metal liso e sem incisões. Quem poderá dizer qual é a certa? A não-violência é o meio. A Verdade, o fim.
7
A minha vida é um Todo indivisível, e todos os meus atos convergem uns nos outros; e todos eles nascem do insaciável amor que tenho para com toda a humanidade.
8
Uma coisa lançou profundas raízes em mim: a convicção de que a moral é o fundamento das coisas, e a verdade, a substância de qualquer moral. A verdade tornou-se meu único objetivo. Ganhou importância a cada dia. E também a minha definição dela se foi constantemente ampliando.
9
Minha devoção à verdade empurrou-me para a política; e posso dizer, sem a mínima hesitação, e também com toda a humildade que, não entendem nada de religião aqueles que afirmam que ela nada tem a ver com a política.
10
A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade.
CHICO XAVIER
"A morte é a mudança completa de casa sem mudança essencial da pessoa".
"Planejar a infelicidade dos outros é cavar com as próprias mãos um abismo para si mesmo."
"A revolução em que acredito é aquela ensinada por Nosso Senhor Jesus Cristo que começa pela corrigenda de cada um, na base do façamos aos outros aquilo que desejamos que os outros nos façam".
"Eu vivo muito alegre, muito feliz, trabalho, tenho sempre muita gente em volta de mim, muita, muita gente na minha vida, é disso que eu gosto."
"Devemos efetuar campanhas de silêncio contra as chamadas fofocas, cultivando orações e pensamentos caridosos e otimistas, em favor da nossa união e da nossa paz, em geral".
"O bem que praticares, em algum lugar, é teu advogado em toda parte."
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Amor e humildade
Nós viveremos, universo em fora,
Trazendo dentro d'alma a vida acesa
No ritmo da luz da Natureza,
Que é a eterna vibração da eterna autora.
A dor, somente a dor nos aprimora,
Nos caminhos da prova e da aspereza,
Elevando a nossa alma na grandeza
Da grande claridade redentora.
Somos os lutadores peregrinos,
Sonhando pela estrada dos destinos,
Um castelo de paz, ventura e glórias.
Sabemos do passado envolto em ruínas
Que a luz do amor e as rudes disciplinas,
São as chaves das últimas vitórias.
Raul de Leoni (Soneto psicografado em 1936)
Poema:
Nasceste no lar que precisavas,
Vestiste o corpo físico que merecias,
Moras onde melhor Deus te proporcionou,
De acordo com teu adiantamento.
Possuis os recursos financeiros coerentes
Com as tuas necessidades, nem mais,
nem menos, mas o justo para as tuas lutas terrenas.
Teu ambiente de trabalho é o que elegeste
espontaneamente para a tua realização.
Teus parentes, amigos são as almas que atraíste,
com tua própria afinidade.
Portanto, teu destino está constantemente sob teu controle.
Tu escolhes, recolhes, eleges, atrais,
buscas, expulsas, modificas tudo aquilo
que te rodeia a existência.
Teus pensamentos e vontade são a chave de teus atos e atitudes...
São as fontes de atração e repulsão na tua jornada vivência
Não reclames nem te faças de vítima.
Antes de tudo, analisa e observa.
A mudança está em tuas mãos.
Reprograma tua meta,
Busca o bem e viverás melhor.
Embora ninguém possa voltar atrás e
fazer um novo começo,
Qualquer Um pode Começar agora e fazer um Novo Fim.
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Caridade
Use o tostão que sobra
E que em nada te aproveita,
Dar sempre é exemplificara caridade perfeita!
Caridade é, muitas vezes,
Fazer-se sempre o menor,
Está na luz da Humildade
A caridade melhor.
Caridade é perdoar
A quem te causa uma dor
É converter todo o espinho
Numa braçada de flor.
Caridade, enfim, na Terra
É buscar a perfeição,
A perfeição de si mesmo
No templo do coração.
Casimiro Cunha (Psicografado por Francisco Cândido Xavier, na sede da União Espírita Mineira, em 1938)
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Carta a minha mãe
Quis visitar-te o alônimo jazigo
Em que a humildade em paz se nos revela,
Contemplo a cruz, antiga sentinela
Erguida ao lado de um cipreste amigo.
Busco a memória e vejo-te comigo;
Estamos sob o verde da aquarela,
Teu sorriso na túnica singela
É luz brilhando neste doce abrigo.
Recordo o ouro, Mãe, que não quiseste,
Subindo para os sóis do lar Celeste
Para ensinar as trilhas da ascensão.
Venho falar-te, em prece enternecida
Do amor imenso que me deste à vida,
Nas saudades sem fim do coração.Auta de Souza
(Soneto recebido pelo médium Francisco Cândido Xavier, em reunião público do Grupo Espírita da Prece, na noite de 12 de março de 1989, em Uberaba, Minas Gerais)
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Soneto
O homem da Terra, mísero e precito,
No máximo de dor de que há memória,
Vai penetrar a noite merencóriado seu caminho desvairado e aflito.
No mundo, em toda a parte, ouve-se o grito
Da mentira em seus dias de vitória!
Ostentação, miséria, falsa glória
Afrontando as verdades do Infinito!
Mas ao coro sinistro das batalhas
Hão de cair as rígidas muralhas
Que guardam a ilusão do mundo velho!..
E após a dor, a treva e a derrocada,
O homem renascerá para a alvorada
Da luz divina e eterna do Evangelho!Olavo Bilac
(Soneto recebido pelo médium Francisco Cândido Xavier, na sede da União Espírita Mineira, em 6 de agosto de 1939)
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Nunca esmoreças
Alma fraterna, recorda:
Os momentos infelizes
parecem noites de crises
Em que o céu lembra um vulcão;
Ribombam travões no espaço,
Coriscos falam da morte,
Passa irado o vento forte,
Tombando troncos no chão...
Os animais pequeninos
Gritam pedindo socorro
Descendo de morro em morro,
Cai a enxurrada a correr...
Mas finda a borrasca enorme,
No escuro da madrugada, Em riscas de luz dourada,
Vem o novo amanhecer.
Assim também na vida,
Se atravessas grandes provas,
Na estrada em que te renovas,
Guarda a calma ativa e sã;
Sofre, mas serve e caminha,
Vence a sombra que te invade,
Se a hora é de tempestade,
Há novo dia amanhã...
Emmanuel (Poema psicografado pelo médium Francisco Cândido Xavier, publicado no "Jornal Município de Pitangui, no. 25, setembro de 1991)
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Os mortos verdadeiros
Vós que guardais dos mortos a lembrança,
Sois também, nos espaços, recordados,
Nos eternos caminhos aureolados
Pelos clarões da Bem-aventurança!
No país da Verdade e da Bonança,
Nós ouvimos as súplicas e os brados
De pobres corações despedaçados,
No cadinho da mágoa ou da esperança.
Das vibrações ignotas das esferas
Nós que fomos os homens de outras eras,
queremos mitigar a vossa dor!...
Sois os mortos nos círculos da Vida,
Nos sepulcros de carne apodrecida,
Desejosos de paz. De luz e amor!..
João de Deus (Soneto psicografado em 1937)
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Educai a criança
Um coração de criança
É uma urna de amor, de inocência e esperança.
É um jasmim em botão de imácula pureza
Perfumando o jardim do Amor e da Beleza.
É uma flor aromal.Uma Ave pequenina,
Que nos recorda a luz puríssima, inicial
Da morada divina!
Mas a alma infantil, como leiva de terra.
Guarda, cria e produz aquilo que ela encerra!
Coração original, terra pura e inocente
Que desenvolve em si a boa e má semente.
Se lhe deres o Amor que salva e regenera,
A esperança no Céu que se resigna e espera,
Os exemplos do Bem que esclarece e ilumina,
Os archotes da Fé que sonha e raciocina.
A lição do Evangelho em atos de bondade,
Os perfumes liriais da flor da Caridade.
A verdade, a Luz e o Amor - a trilogia
Que compõe no Universo os hinos da Harmonia
Vê-la-eis produzir dessas espigas d'ouro
De um dos trigais de abril imensamente louro.
Se lhe derdes, porém, as sementes do vício
Tereis o pantanal, a chaga, o meretrício,
A ferida social que sangra, que supura,
Os venenos letais da Dor e da Amargura!
Em vez do sol que aclara uma vida sublime,
Vereis a lava hostil que favorece o crime.
Educai, educai o coração da infância,
Roubai-o da torpeza do mal e da ignorância.
Plantai no coração dos pobres pequeninos
As árvores do Bem cheias de dons divinos...
Elevai-os na Terra aos píncaros da Luz,
Com os exemplos de Amor da vida de Jesus!
O coração da criança
É um sacrário de amor, de inocência e esperança.
Ponde nesse sacrário a hóstia que transude
A chama da Verdade e a chama da Virtude
E tereis praticado o ensino do Senhor
Que fará deste mundo um roseiral de Amor!
Guerra Junqueiro (Poema psicografado em 14 de julho de 1933, em Pedro Leopoldo. Dedicado a Júlio Leitão.)
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Alma Gêmea
Alma gêmea de minha alma
Flor de luz de minha vida
Sublime estrela caida
Das belezas da amplidão
Quando eu errava no mundo...
Triste e só, no meu caminho,
Chegaste, devagarinho,
E encheste-me o coração.
Vinhas na benção das flores
Da divina claridade,
Tecer-me a felicidade
Em sorrisos de esplendor!!
És meu tesouro infinito.
Juro-te eterna aliança.
Porque sou tua esperança,
Como és todo meu amor!!
Alma gêmea de minha alma
Se eu te perder algum dia...
Serei tua escura agonia,
Da saudade nos seus véus...
Se um dia me abandonares
Luz terna dos meus amores,
Hei de esperar-te, entre as flores
Da claridade dos céus.
Emmanuel (Psicografado por Chico Xavier)
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BALADA DE CARINHO
Suave e terno amigo,
Enquanto o coração convida à prece,
No reconhecimento que entretece
A berceuse feliz,
Encontro-te, com passos decididos,
No intercâmbio da Vida que esplendora,
E a gratidão te segue, hora a hora,
Na faina que bendiz!...
Louvando o jubileu
De serviços à dor e a desventura,
Nos santos testemunhos da fé pura,
A sobraçar espinhos,
Prossegues pela crença nobre e augusta,
Inda que por estradas tormentosas,
Colhendo cardos, mas doando rosas,
A perfumar caminhos...
Nas romagens do Bem,
Onde entrevês os cimos de Jesus,
Transportas, sem recuos, tua cruz
Em constante dever...
Embora a caminhada rude e agreste,
Ante acúleos da sombra e acicates do mal
Asserenar borrascas, fraternal,
A servir e ascender.
Em renúncias sabidas,
Entre estudo e trabalho, a serviço do amor,
Doas a existência em constante louvor
A luz que recompensa...
Violino cantante em mãos de artistas,
Brilhando que refulge obediente ao buril,
Alardeias ao mundo, a partir do Brasil,
O alvor de nova crença!
No intercâmbio da Fé,
Juntando devoções nas horas nuas,
Trago-te a inspiração, contudo as mãos são tuas
Sustentando a Verdade;
Choram granizos, urzes, mágoa e luta,
Na terra atormentada entre gemidos
Ouço e busco ajuda por teus ouvidos
à irmã Caridade...
Alma doce e querida,
Na cantiga singela, refrão a refrão,
Enfeito de amizade o coração
A saudar-te onde seja...
E osculando-te as mãos, em transportes de paz,
Repito, hoje e sempre, agradecida,
Rogando ao Senhor o Criador da Vida
Te abençoe e proteja.
Ressentimento
"Guardar ressentimento é como tomar veneno e esperar que a outra pessoa morra"
Frase de William Shakespeare.
Texto de Aldo Novak
(www.aldonovak.com.br)
Sim, você recebeu um tratamento péssimo daquele cliente, daquela namorada, do professor, do seu marido, dos seus pais, dos seus filhos, dos vizinhos, do seu chefe, dos seus colegas, dos críticos, do cachorro... Você tem toda razão em ter sentido mágoa, tristeza e desapontamento quando isso aconteceu. Mas sentir tais coisas só tem lógica se for naquele momento. Nunca Mais
Se você está, ainda hoje, sentindo essa decepção, essa tristeza, essa mágoa com outra pessoa, então você está ressentido, ou ressentida, com ela. Veja com atenção o significado da palavra ressentimento: RE-SENTIMENTO. Sentir novamente.
Sentir infinitamente, para alguns.
Qual a razão de usar sua mente para sentir novamente coisas ruins, fragilidades e decepções? Não me refiro a nenhum princípio religioso, espiritual ou moral, somente uma razão prática: sentir coisas ruins novamente não tem absolutamente nenhuma função, exceto prender você ao passado e tornar você uma eterna vítima de alguém que nem mesmo está tentando prejudicar você mais.
Ao guardar qualquer ressentimento você está se acorrentando a alguém que lhe fez mal, mesmo que essa pessoa não queira mais isso. Você está re-sentindo a dor que só existe em sua memória. Repita comigo: nunca mais.
A outra pessoa, por pior que tenha sido, não será prejudicada por seu ressentimento. Mas você será. Você desperdiçará momentos únicos das suas vinte e quatro horas para pegar o punhal que alguém usou contra você há semanas, meses, anos ou décadas atrás e, acredite ou não, você mesmo estará se apunhalando dia-após-dia, com seu re-sentimento. Nunca mais.
Se o problema tiver sido com um cliente, ficar ressentido não ajudará sua próxima venda. Se tiver sido com a ex-namorada, ficar ressentido não tornará você atraente para a próxima, e talvez definitiva. Se tiver sido com seu marido, ficar ressentida não ajudará comunicar-se e corrigir a situação. Se tiver sido com... qualquer pessoa, ficar ressentido não ajudará você. Pode até ajudar ela a se livrar de você.
Se o caso for tão grave que tenha que ser resolvido em tribunais, deixe advogados cuidando disso e se concentre em sua vida e sua felicidade. Não caia na armadilha do ressentimento. Nunca mais.
Viva o momento que estiver vivendo.
Há momentos de tristezas, decepções, erros, partidas, traições ou simplesmente azar. Chore, reclame, brigue e viva o momento que tiver que viver. Mas, quando o momento passar, viva o momento seguinte, sem ficar com os grilhões do passado prendendo sua existência até sua morte.
Esqueça as coisas ruins do passado. Ele não existe mais. Nunca mais.
Isso inclui os ressentimentos contra aquela pessoa que você encontra no espelho. O que ela tiver feito de errado, ontem ou há 30 anos, deve ser deixado de lado. Não sinta ressentimento quanto aos erros dessa pessoa. Nunca mais.
E, se mesmo com toda a lógica do mundo, você ainda estiver "sentindo re-sentimento" e mágoa de alguém, lembre-se do que disse William Shakespeare: Guardar ressentimento é como tomar veneno e esperar que a outra pessoa morra.
Somente um pateta faria isso, e você não quer ser pateta, quer? Nunca mais.
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
SANTO DO DIA
21/Agosto
São Pio X, Papa e Confessor
Nascido numa humilde família do norte da Itália, foi com grande sacrifício que Giuseppe Sarto conseguiu estudar e ordenar-se sacerdote. De grande inteligência e ainda maior piedade, fez uma carreira eclesiástica brilhante, sendo sucessivamente coadjutor de paróquia rural, pároco, cônego da catedral de Treviso, bispo de Mântua, cardeal-patriarca de Veneza e, por fim, Papa. Seu lema, "Tudo restaurar em Cristo", acompanhou-o desde a humilde aldeiazinha em que começou a trabalhar até o sólio de São Pedro. Seu pontificado foi dos mais fecundos da História da Igreja. Foi chamado o "Papa da Eucaristia", pois incentivou a prática da comunhão freguente e permitiu a Primeira Comunhão a crianças pequenas, tão logo atingissem o uso da razão. Restaurou o canto gregoriano, ordenou a codificação do Direito Canônico, reformou a Cúria Romana e o Breviário, defendeu os direitos da Igreja lesados por governos anticatólicos e, sobretudo, foi o Papa que fulminou a grande heresia de nosso século, o modernismo, chamado por ele "a síntese de todas as heresias". Foi canonizado em 1954.
São Pio X, Papa e Confessor
Nascido numa humilde família do norte da Itália, foi com grande sacrifício que Giuseppe Sarto conseguiu estudar e ordenar-se sacerdote. De grande inteligência e ainda maior piedade, fez uma carreira eclesiástica brilhante, sendo sucessivamente coadjutor de paróquia rural, pároco, cônego da catedral de Treviso, bispo de Mântua, cardeal-patriarca de Veneza e, por fim, Papa. Seu lema, "Tudo restaurar em Cristo", acompanhou-o desde a humilde aldeiazinha em que começou a trabalhar até o sólio de São Pedro. Seu pontificado foi dos mais fecundos da História da Igreja. Foi chamado o "Papa da Eucaristia", pois incentivou a prática da comunhão freguente e permitiu a Primeira Comunhão a crianças pequenas, tão logo atingissem o uso da razão. Restaurou o canto gregoriano, ordenou a codificação do Direito Canônico, reformou a Cúria Romana e o Breviário, defendeu os direitos da Igreja lesados por governos anticatólicos e, sobretudo, foi o Papa que fulminou a grande heresia de nosso século, o modernismo, chamado por ele "a síntese de todas as heresias". Foi canonizado em 1954.
FRASE DO DIA
Amar não é fazer coisas extraordinárias ou heróicas, mas fazer coisas ordinárias com ternura. J. Vanier
METAMORFOSE AMBULANTE (RAUL SEIXAS)
Eu prefiro ser
Essa metamorfose ambulante
Eu prefiro ser
Essa metamorfose ambulante
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo
Eu quero dizer
Agora o oposto do que eu disse antes
Eu prefiro ser
Essa metamorfose ambulante
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo
Sobre o que é o amor
Sobre o que eu nem sei quem sou
Se hoje eu sou estrela
Amanhã já se apagou
Se hoje eu te odeio
Amanhã lhe tenho amor
Lhe tenho amor
Lhe tenho horror
Lhe faço amor
Eu sou um ator
É chato chegar
A um objetivo num instante
Eu quero viver
Nessa metamorfose ambulante
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo
Sobre o que é o amor
Sobre o que eu nem sei quem sou
Se hoje eu sou estrela
Amanhã já se apagou
Se hoje eu te odeio
Amanhã lhe tenho amor
Lhe tenho amor
Lhe tenho horror
Lhe faço amor
Eu sou um ator
Eu vou desdizer
Aquilo tudo que eu lhe disse antes
Eu prefiro ser
Essa metamorfose ambulante
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo
Do que ter aquela velha velha velha velha velha
Opinião formada sobre tudo
Essa metamorfose ambulante
Eu prefiro ser
Essa metamorfose ambulante
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo
Eu quero dizer
Agora o oposto do que eu disse antes
Eu prefiro ser
Essa metamorfose ambulante
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo
Sobre o que é o amor
Sobre o que eu nem sei quem sou
Se hoje eu sou estrela
Amanhã já se apagou
Se hoje eu te odeio
Amanhã lhe tenho amor
Lhe tenho amor
Lhe tenho horror
Lhe faço amor
Eu sou um ator
É chato chegar
A um objetivo num instante
Eu quero viver
Nessa metamorfose ambulante
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo
Sobre o que é o amor
Sobre o que eu nem sei quem sou
Se hoje eu sou estrela
Amanhã já se apagou
Se hoje eu te odeio
Amanhã lhe tenho amor
Lhe tenho amor
Lhe tenho horror
Lhe faço amor
Eu sou um ator
Eu vou desdizer
Aquilo tudo que eu lhe disse antes
Eu prefiro ser
Essa metamorfose ambulante
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo
Do que ter aquela velha velha velha velha velha
Opinião formada sobre tudo
GITA (RAUL SEIXAS)
"Eu que já andei pelos quatro cantos do mundo procurando,
foi justamente num sonho que ele me falou"
Às vezes você me pergunta
Por que é que eu sou tão calado
Não falo de amor quase nada
Nem fico sorrindo ao teu lado
Você pensa em mim toda hora
Me come, me cospe, me deixa
Talvez você não entenda
Mas hoje eu vou lhe mostrar
Eu sou a luz das estrelas
Eu sou a cor do luar
Eu sou as coisas da vida
Eu sou o medo de amar
Eu sou o medo do fraco
A força da imaginação
O blefe do jogador
Eu sou, eu fui, eu vou
Gita gita gita gita gita
Eu sou o seu sacrifício
A placa de contra-mão
O sangue no olhar do vampiro
E as juras de maldição
Eu sou a vela que acende
Eu sou a luz que se apaga
Eu sou a beira do abismo
Eu sou o tudo e o nada
Por que você me pergunta
Perguntas não vão lhe mostrar
Que eu sou feito da terra
Do fogo, da água e do ar
Você me tem todo dia
Mas não sabe se é bom ou ruim
Mas saiba que eu estou em você
Mas você não está em mim
Das telhas eu sou o telhado
A pesca do pescador
A letra A tem meu nome
Dos sonhos eu sou o amor
Eu sou a dona de casa
Nos pegue-pagues do mundo
Eu sou a mão do carrasco
Sou raso, largo, profundo
Gita gita gita gita gita
Eu sou a mosca da sopa
E o dente do tubarão
Eu sou os olhos do cego
E a cegueira da visão
Mas eu sou o amargo da língua
A mãe, o pai e o avô
O filho que ainda não veio
O início, o fim e o meio
Eu sou o início, o fim e o meio
foi justamente num sonho que ele me falou"
Às vezes você me pergunta
Por que é que eu sou tão calado
Não falo de amor quase nada
Nem fico sorrindo ao teu lado
Você pensa em mim toda hora
Me come, me cospe, me deixa
Talvez você não entenda
Mas hoje eu vou lhe mostrar
Eu sou a luz das estrelas
Eu sou a cor do luar
Eu sou as coisas da vida
Eu sou o medo de amar
Eu sou o medo do fraco
A força da imaginação
O blefe do jogador
Eu sou, eu fui, eu vou
Gita gita gita gita gita
Eu sou o seu sacrifício
A placa de contra-mão
O sangue no olhar do vampiro
E as juras de maldição
Eu sou a vela que acende
Eu sou a luz que se apaga
Eu sou a beira do abismo
Eu sou o tudo e o nada
Por que você me pergunta
Perguntas não vão lhe mostrar
Que eu sou feito da terra
Do fogo, da água e do ar
Você me tem todo dia
Mas não sabe se é bom ou ruim
Mas saiba que eu estou em você
Mas você não está em mim
Das telhas eu sou o telhado
A pesca do pescador
A letra A tem meu nome
Dos sonhos eu sou o amor
Eu sou a dona de casa
Nos pegue-pagues do mundo
Eu sou a mão do carrasco
Sou raso, largo, profundo
Gita gita gita gita gita
Eu sou a mosca da sopa
E o dente do tubarão
Eu sou os olhos do cego
E a cegueira da visão
Mas eu sou o amargo da língua
A mãe, o pai e o avô
O filho que ainda não veio
O início, o fim e o meio
Eu sou o início, o fim e o meio
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
SONETO DA SEPARAÇÃO
De repente do riso fez-se o pranto
Silencioso e branco como a bruma
E das bocas unidas fez-se a espuma
E das mãos espalmadas fez-se o espanto.
De repente da calma fez-se o vento
Que dos olhos desfez a última chama
E da paixão fez-se o pressentimento
E do momento imóvel fez-se o drama.
De repente, não mais que de repente
Fez-se de triste o que se fez amante
E de sozinho o que se fez contente.
Fez-se do amigo próximo o distante
Fez-se da vida uma aventura errante
De repente, não mais que de repente.
Vinícius de Moraes
Silencioso e branco como a bruma
E das bocas unidas fez-se a espuma
E das mãos espalmadas fez-se o espanto.
De repente da calma fez-se o vento
Que dos olhos desfez a última chama
E da paixão fez-se o pressentimento
E do momento imóvel fez-se o drama.
De repente, não mais que de repente
Fez-se de triste o que se fez amante
E de sozinho o que se fez contente.
Fez-se do amigo próximo o distante
Fez-se da vida uma aventura errante
De repente, não mais que de repente.
Vinícius de Moraes
SONETO DO AMOR TOTAL
Amo-te tanto meu amor... não cante
O humano coração com mais verdade...
Amo-te como amigo e como amante
Numa sempre diversa realidade.
Amo-te enfim, de um calmo amor prestante
E te amo além, presente na saudade.
Amo-te, enfim, com grande liberdade
Dentro da eternidade e a cada instante.
Amo-te como um bicho, simplesmente
De um amor sem mistério e sem virtude
Com um desejo maciço e permanente.
E de te amar assim, muito e amiúde
É que um dia em teu corpo de repente
Hei de morrer de amar mais do que pude.
Vinícius de Moraes
O humano coração com mais verdade...
Amo-te como amigo e como amante
Numa sempre diversa realidade.
Amo-te enfim, de um calmo amor prestante
E te amo além, presente na saudade.
Amo-te, enfim, com grande liberdade
Dentro da eternidade e a cada instante.
Amo-te como um bicho, simplesmente
De um amor sem mistério e sem virtude
Com um desejo maciço e permanente.
E de te amar assim, muito e amiúde
É que um dia em teu corpo de repente
Hei de morrer de amar mais do que pude.
Vinícius de Moraes
VINICIUS DE MORAES
De tudo, ao meu amor serei atento
Antes, e com tal zelo, e sempre, e tanto
Que mesmo em face do maior encanto
Dele se encante mais meu pensamento.
Quero vivê-lo em cada vão momento
E em seu louvor hei de espalhar meu canto
E rir meu riso e derramar meu pranto
Ao seu pesar ou seu contentamento.
E assim, quando mais tarde me procure
Quem sabe a morte, angústia de quem vive
Quem sabe a solidão, fim de quem ama
Eu possa dizer do meu amor (que tive):
Que não seja imortal, posto que é chama
Mas que seja infinito enquanto dure.
Antes, e com tal zelo, e sempre, e tanto
Que mesmo em face do maior encanto
Dele se encante mais meu pensamento.
Quero vivê-lo em cada vão momento
E em seu louvor hei de espalhar meu canto
E rir meu riso e derramar meu pranto
Ao seu pesar ou seu contentamento.
E assim, quando mais tarde me procure
Quem sabe a morte, angústia de quem vive
Quem sabe a solidão, fim de quem ama
Eu possa dizer do meu amor (que tive):
Que não seja imortal, posto que é chama
Mas que seja infinito enquanto dure.
FRASE DO DIA
O aspecto mais importante do caráter de Cristo, foi sua confiança na grandeza da alma humana. Ele via em cada pessoa o reflexo da imagem de Deus, e, portanto, amava a todos os homens, fossem quem fossem, sem levar em conta sua vida ou seu caráter.
William Ellery Channing
William Ellery Channing
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
CONQUISTAR UMA MULHER EM 15 MINUTOS
Digamos que você tenha uma festa hoje a noite, mas não sabe como se comportar para conquistar uma mulher. Aplicando corretamente algumas dicas, em 15 minutos, você poderá estar beijando qualquer mulher. Chamei-o de “Algoritmo para Conquistar uma Mulher”, que é justamente o que ele é. O jogo da paquera tem 5 fases, até o sexo. Depois que você já chegou ao sexo, deixo de considerar paquera para tratar como um relacionamento.
Puxar assunto, atrair, qualificar, criar conexão e seduzir. Saiba o que fazer em cada uma dessas fases e jamais apresse as coisas, o jogo deve acontecer nessa ordem, se você quiser garantir os resultados mais consistentes. Você poderia por exemplo, pular a fase de atração com a mulher e ir logo qualificando, como os caras normalmente fazem. No entanto, a taxa de sucesso é muito baixa. Uma mulher de alto valor não ficará atraída se você apenas a qualificá-la, afinal, ela tem opções sexuais de sobra para escolher.
Puxar assunto com mulher
- Fique próximo a área do bar, onde o som estará mais baixo e você conseguirá conversar com a mulher. Pistas de dança são impossíveis de conversar.
- Não fique bêbado.
- Quando você vir um grupo de amigas, faça parecer que você acabou de vê-las, e espontaneamente pergunte algo como, “Garotas, me dêem uma opinião femina. O que vocês acham de camisas rosas para homens?”.
- Pareça estar genuinamente interessado na resposta delas.
- Assim que ouvir a respostar para sua pergunta, tenha um porquê de estar fazendo aquele tipo de pergunta. Por exemplo, diga que você precisa de comprar um presente para o seu amigo, e blah blah blah.
- Idealmente, puxe assunto assim que vir o grupo de mulheres, não hesite tentando pensar o que virá depois.
- Jamais ignore as amigas de se seu alvo. Sem a simpatia das amigas, você não chegará muito longe.
Atrair
- Assim que você foi aceito no grupo, a atração deve começar imediatamente.
- Provoque o seu alvo, dê um apelido para ela, por exemplo.
- Conte algumas histórias interessantes sobre você. Se tiver humor no meio, melhor ainda.
- Seja um cara interessante, mas nada de parecer muito esforçado.
- No início, você vai falar a maior parte do tempo. Não deixe o grupo ficar em silêncio porque você não tem o que dizer.
- Assim que ela mostrar alguns sinais de interesse por você, é hora de qualificá-la.
Qualificar
- Ela te forneceu indicadores de que está interessada em você, você deve retrubuí-la, mostrar seu interesse também.
- Qualificar não é dizer que ela é a criatura mais linda do mundo e que você quer fazer sexo com ela. Aliás evite fazer elogios sobre a aparência física dela.
- Uma boa forma de qualificar é encontrar características nela que você admira. Se ela é uma garota simpática, parece estar sempre se divertindo, diga isso para ela.
Criar conexão emocional
- É neste momento que vocês passam a conhecer melhor um ao outro, “qual o seu nome”, “o que você faz” etc.
- Mas ainda assim não faça a sua conversa parecer uma entrevista. Sempre que responder sobre sua vida, procure contar histórias interessantes relacionadas. E da mesma forma, estimule a mulher a a contar histórias sobre a vida dela. Assim, inderetamente um conhece o outro.
- Toque-a de forma natural e espontânea. Faça-a acostumar com o seu toque até que você escale fisicamente para o beijo. As mulheres são muito sensíveis ao toque, e ele pode ajudar inclusive a deixá-la mais excitada.
- É neste momento que você deve beijar, ou se não for possível beijar, pegue o telefone dela.
- Faça isso parecer natural, e nunca pareça estar fazendo tudo isso apenas para beijar a garota. Faça parecer que tudo aconteceu naturalmente.
Sedução
- A fase da sedução aborda o momento em que estiver sozinho com ela, até a hora do sexo.
- Seu maior trabalho neste ponto, é deixar a mulher confortável com você, a ponto dela ir sozinha para sua casa, por exemplo.
- Normalmente o processo da sedução não acontece no mesmo dia em que você conheceu a mulher. A maior parte das vezes, será necessário que você marque um encontro com uma mulher, saia algumas vezes, telefone, antes dela se sentir confortável para fazer sexo com você.
http://atitudedehomem.com.br/conquistar-uma-mulher/
Puxar assunto, atrair, qualificar, criar conexão e seduzir. Saiba o que fazer em cada uma dessas fases e jamais apresse as coisas, o jogo deve acontecer nessa ordem, se você quiser garantir os resultados mais consistentes. Você poderia por exemplo, pular a fase de atração com a mulher e ir logo qualificando, como os caras normalmente fazem. No entanto, a taxa de sucesso é muito baixa. Uma mulher de alto valor não ficará atraída se você apenas a qualificá-la, afinal, ela tem opções sexuais de sobra para escolher.
Puxar assunto com mulher
- Fique próximo a área do bar, onde o som estará mais baixo e você conseguirá conversar com a mulher. Pistas de dança são impossíveis de conversar.
- Não fique bêbado.
- Quando você vir um grupo de amigas, faça parecer que você acabou de vê-las, e espontaneamente pergunte algo como, “Garotas, me dêem uma opinião femina. O que vocês acham de camisas rosas para homens?”.
- Pareça estar genuinamente interessado na resposta delas.
- Assim que ouvir a respostar para sua pergunta, tenha um porquê de estar fazendo aquele tipo de pergunta. Por exemplo, diga que você precisa de comprar um presente para o seu amigo, e blah blah blah.
- Idealmente, puxe assunto assim que vir o grupo de mulheres, não hesite tentando pensar o que virá depois.
- Jamais ignore as amigas de se seu alvo. Sem a simpatia das amigas, você não chegará muito longe.
Atrair
- Assim que você foi aceito no grupo, a atração deve começar imediatamente.
- Provoque o seu alvo, dê um apelido para ela, por exemplo.
- Conte algumas histórias interessantes sobre você. Se tiver humor no meio, melhor ainda.
- Seja um cara interessante, mas nada de parecer muito esforçado.
- No início, você vai falar a maior parte do tempo. Não deixe o grupo ficar em silêncio porque você não tem o que dizer.
- Assim que ela mostrar alguns sinais de interesse por você, é hora de qualificá-la.
Qualificar
- Ela te forneceu indicadores de que está interessada em você, você deve retrubuí-la, mostrar seu interesse também.
- Qualificar não é dizer que ela é a criatura mais linda do mundo e que você quer fazer sexo com ela. Aliás evite fazer elogios sobre a aparência física dela.
- Uma boa forma de qualificar é encontrar características nela que você admira. Se ela é uma garota simpática, parece estar sempre se divertindo, diga isso para ela.
Criar conexão emocional
- É neste momento que vocês passam a conhecer melhor um ao outro, “qual o seu nome”, “o que você faz” etc.
- Mas ainda assim não faça a sua conversa parecer uma entrevista. Sempre que responder sobre sua vida, procure contar histórias interessantes relacionadas. E da mesma forma, estimule a mulher a a contar histórias sobre a vida dela. Assim, inderetamente um conhece o outro.
- Toque-a de forma natural e espontânea. Faça-a acostumar com o seu toque até que você escale fisicamente para o beijo. As mulheres são muito sensíveis ao toque, e ele pode ajudar inclusive a deixá-la mais excitada.
- É neste momento que você deve beijar, ou se não for possível beijar, pegue o telefone dela.
- Faça isso parecer natural, e nunca pareça estar fazendo tudo isso apenas para beijar a garota. Faça parecer que tudo aconteceu naturalmente.
Sedução
- A fase da sedução aborda o momento em que estiver sozinho com ela, até a hora do sexo.
- Seu maior trabalho neste ponto, é deixar a mulher confortável com você, a ponto dela ir sozinha para sua casa, por exemplo.
- Normalmente o processo da sedução não acontece no mesmo dia em que você conheceu a mulher. A maior parte das vezes, será necessário que você marque um encontro com uma mulher, saia algumas vezes, telefone, antes dela se sentir confortável para fazer sexo com você.
http://atitudedehomem.com.br/conquistar-uma-mulher/
20 DICAS PARA CONQUISTAR UM HOMEM
A conquista envolve a sintonia e afinidade entre as pessoas envolvidas.
Se você resolveu agir e pretende conquistar o homem dos seus sonhos, confira algumas dicas de especialistas para fazer seu plano dar certo.
Segundo a psicóloga Adriana Falcão Duarte, a conquista amorosa envolve a sintonia e afinidade entre as pessoas envolvidas. Para ela, os bons conquistadores são aqueles que conseguem atrair a pessoa desejada e iniciar uma relação.
Ainda de acordo com Adriana, as mulheres procuram usar o charme por meio de roupas, cabelos e perfumes, para se mostrarem atraentes e sensuais. Os homens geralmente usam o olhar, o charme e a aproximação.
A jornalista e astróloga Glória Britho, autora do livro Astrologia do Amor: Como conquistar um homem e mantê-lo apaixonado, explica que alguns gestos determinam o momento em que o outro se deixou fisgar: mulheres costumam passar as mãos pelos cabelos e jogar a cabeça de um lado para o outro, mordem os lábios, esboçando um leve sorriso. Já os homens esfregam as mãos, ou batem com os punhos fechados alternadamente nas palmas.
Para Glória, a espontaneidade é fundamental na hora da conquista, mas as mulheres devem evitar a intimidade excessiva na hora da sedução. "A sedução deve ser envolvida em uma aura de glamour que em nada combina com a realidade do dia-a-dia", afirma Glória.
"Na conversa é permitido falar um pouco sobre si mesmo, mas sem aprofundamento. No primeiro contato é preciso explorar mais para saber quem é o outro que tanto o atrai", declara a psicóloga Adrianda Falcão Duarte.
20 dicas para conquistar um homem
1) Freqüentar festas, clubes, teatro, cinemas, etc. Afinal, nestes ambientes sempre há um solteiro esperando por uma oportunidade para conhecer alguém
2) Quando encontrar alguém que tenha chamado sua atenção, localize o alvo e coloque-se no campo de visão da pessoa
3) É preciso estar com a aparência adequada para cada situação. Cuide sempre muito bem se si mesma
4) Seja espontânea, evite as caras e bocas. Nada é mais irritante do que alguém que parece um filme mexicano mal dublado
5) Evite a todo o custo a intimidade excessiva. A sedução deve ser envolvida em uma aura de glamour que em nada combina com a realidade do dia-a-dia
6) Evite perguntas muito íntimas do tipo: quanto você ganha? Seus pais são casados? Gostaria de casar e ter filhos? Qual a sua posição sexual preferida? Quantos parceiros sexuais você já teve?
7) Observe os sinais: gestos, posição corporal, o olhar. Não comece a conversar antes de sentir-se autorizado (a) para isso. Assim você evita um fora.
8) Na conversa é permitido falar um pouco sobre si mesmo, mas sem aprofundamento. No primeiro contato é preciso explorar mais para saber quem é o outro que tanto o atrai. Isso vai ajudá-lo a ter assuntos para um segundo encontro. A regra é ouvir mais e falar menos.
9) Sempre a voz grave é mais sensual. Treine em casa todas as variações de voz que você consegue atingir.
10) Bom-humor é essencial para qualquer tipo de relacionamento. Diante disso, procure cultivar aquele tom mais engraçado da sua personalidade, para encantar as pessoas e transformar situações que poderiam ser constrangedoras em boas oportunidades para rir de seus próprios defeitos
11) Fale de coisas agradáveis e elogie a pessoa a ser conquistada. Evite assuntos polêmicos como racismo, aborto, preconceito, religião e política
12) Excessos são mal vistos. Maquiagem, cores, barbas, perfumes. Fique com o "básico chic", aquele que agrada a gregos e troianos. Depois você descobre o estilo que ele prefere e investe fundo
13) Tenha auto-estima. Por isso, possua um bom discurso sobre si próprio. Dê importância a tudo o que faz. Seu trabalho, seus hobbies, sua vida pessoal, fale de tudo o que você vive e faz com muito respeito. Faça seu marketing pessoal
14) Tenha uma certa dose de insegurança. Ela pode ajudar
15) Não se preocupe se faltar assunto. Relaxe e dê um tempo. O silêncio faz parte do jogo. No começo o papo é mais frio. Afinal de contas, vocês mal se conhecem. Tenha paciência até esquentar o papo
16)Telefonemas são bem-vindos mas em horários e freqüências razoáveis. Cuidado para não ser vítima do celular, ligando para o seu pretendente a cada meia hora para falar abobrinhas
17) Seja amistosa. Fica mais fácil conquistar alguém quando você se coloca como amiga antes de tudo. Muita coisa pode acontecer, mas a amizade é um valor maior que qualquer outra situação
18) Não faça jogos do tipo: só ligo depois que ele ligar; só vou para a cama após cinco encontros, dois jantares, quinze cineminhas; O amor é natural, flui como a água e deve ser vivido com emoção
19) Recue. Muitas vezes, depois de investir muita energia na paquera, você percebe que a outra pessoa não está fazendo a parte dela. Você já deu todas as bandeiras, já fez tudo o que podia. Agora está na hora de ficar na sua
20) Se você gostou da pessoa tente não perdê-la de vista, trocando o telefone, por exemplo. Se não gostou, saia de fininho. Não é preciso fazer média, somente seja educada
Serviço:
Adriana Falcão Duarte - Psicóloga e Psicopedagoga
Telefone: (11) 6197-7595
Glória Britho - jornalista e astróloga
E-mail: gb.gaia@globo.com
Livro: Astrologia do Amor: Como conquistar um homem e mantê-lo apaixonado (128 páginas)
Autora: Glória Britho
Editora: Jaboticaba
Redação Terra
Se você resolveu agir e pretende conquistar o homem dos seus sonhos, confira algumas dicas de especialistas para fazer seu plano dar certo.
Segundo a psicóloga Adriana Falcão Duarte, a conquista amorosa envolve a sintonia e afinidade entre as pessoas envolvidas. Para ela, os bons conquistadores são aqueles que conseguem atrair a pessoa desejada e iniciar uma relação.
Ainda de acordo com Adriana, as mulheres procuram usar o charme por meio de roupas, cabelos e perfumes, para se mostrarem atraentes e sensuais. Os homens geralmente usam o olhar, o charme e a aproximação.
A jornalista e astróloga Glória Britho, autora do livro Astrologia do Amor: Como conquistar um homem e mantê-lo apaixonado, explica que alguns gestos determinam o momento em que o outro se deixou fisgar: mulheres costumam passar as mãos pelos cabelos e jogar a cabeça de um lado para o outro, mordem os lábios, esboçando um leve sorriso. Já os homens esfregam as mãos, ou batem com os punhos fechados alternadamente nas palmas.
Para Glória, a espontaneidade é fundamental na hora da conquista, mas as mulheres devem evitar a intimidade excessiva na hora da sedução. "A sedução deve ser envolvida em uma aura de glamour que em nada combina com a realidade do dia-a-dia", afirma Glória.
"Na conversa é permitido falar um pouco sobre si mesmo, mas sem aprofundamento. No primeiro contato é preciso explorar mais para saber quem é o outro que tanto o atrai", declara a psicóloga Adrianda Falcão Duarte.
20 dicas para conquistar um homem
1) Freqüentar festas, clubes, teatro, cinemas, etc. Afinal, nestes ambientes sempre há um solteiro esperando por uma oportunidade para conhecer alguém
2) Quando encontrar alguém que tenha chamado sua atenção, localize o alvo e coloque-se no campo de visão da pessoa
3) É preciso estar com a aparência adequada para cada situação. Cuide sempre muito bem se si mesma
4) Seja espontânea, evite as caras e bocas. Nada é mais irritante do que alguém que parece um filme mexicano mal dublado
5) Evite a todo o custo a intimidade excessiva. A sedução deve ser envolvida em uma aura de glamour que em nada combina com a realidade do dia-a-dia
6) Evite perguntas muito íntimas do tipo: quanto você ganha? Seus pais são casados? Gostaria de casar e ter filhos? Qual a sua posição sexual preferida? Quantos parceiros sexuais você já teve?
7) Observe os sinais: gestos, posição corporal, o olhar. Não comece a conversar antes de sentir-se autorizado (a) para isso. Assim você evita um fora.
8) Na conversa é permitido falar um pouco sobre si mesmo, mas sem aprofundamento. No primeiro contato é preciso explorar mais para saber quem é o outro que tanto o atrai. Isso vai ajudá-lo a ter assuntos para um segundo encontro. A regra é ouvir mais e falar menos.
9) Sempre a voz grave é mais sensual. Treine em casa todas as variações de voz que você consegue atingir.
10) Bom-humor é essencial para qualquer tipo de relacionamento. Diante disso, procure cultivar aquele tom mais engraçado da sua personalidade, para encantar as pessoas e transformar situações que poderiam ser constrangedoras em boas oportunidades para rir de seus próprios defeitos
11) Fale de coisas agradáveis e elogie a pessoa a ser conquistada. Evite assuntos polêmicos como racismo, aborto, preconceito, religião e política
12) Excessos são mal vistos. Maquiagem, cores, barbas, perfumes. Fique com o "básico chic", aquele que agrada a gregos e troianos. Depois você descobre o estilo que ele prefere e investe fundo
13) Tenha auto-estima. Por isso, possua um bom discurso sobre si próprio. Dê importância a tudo o que faz. Seu trabalho, seus hobbies, sua vida pessoal, fale de tudo o que você vive e faz com muito respeito. Faça seu marketing pessoal
14) Tenha uma certa dose de insegurança. Ela pode ajudar
15) Não se preocupe se faltar assunto. Relaxe e dê um tempo. O silêncio faz parte do jogo. No começo o papo é mais frio. Afinal de contas, vocês mal se conhecem. Tenha paciência até esquentar o papo
16)Telefonemas são bem-vindos mas em horários e freqüências razoáveis. Cuidado para não ser vítima do celular, ligando para o seu pretendente a cada meia hora para falar abobrinhas
17) Seja amistosa. Fica mais fácil conquistar alguém quando você se coloca como amiga antes de tudo. Muita coisa pode acontecer, mas a amizade é um valor maior que qualquer outra situação
18) Não faça jogos do tipo: só ligo depois que ele ligar; só vou para a cama após cinco encontros, dois jantares, quinze cineminhas; O amor é natural, flui como a água e deve ser vivido com emoção
19) Recue. Muitas vezes, depois de investir muita energia na paquera, você percebe que a outra pessoa não está fazendo a parte dela. Você já deu todas as bandeiras, já fez tudo o que podia. Agora está na hora de ficar na sua
20) Se você gostou da pessoa tente não perdê-la de vista, trocando o telefone, por exemplo. Se não gostou, saia de fininho. Não é preciso fazer média, somente seja educada
Serviço:
Adriana Falcão Duarte - Psicóloga e Psicopedagoga
Telefone: (11) 6197-7595
Glória Britho - jornalista e astróloga
E-mail: gb.gaia@globo.com
Livro: Astrologia do Amor: Como conquistar um homem e mantê-lo apaixonado (128 páginas)
Autora: Glória Britho
Editora: Jaboticaba
Redação Terra
SANTO DO DIA
19/Agosto
São João Eudes, Confessor
Foi incialmente membro da congregação do oratório, e durante anos se dedicou a pregar missões no interior da França. Depois sentiu-se chamado por Deus a deixar seu instituto religioso e fundar outro, dedicado não só às missões mas também à reforma do clero. Foi assim que nasceu a Congregação de Jesus e Maria, dos Padres Eudistas. Fundou também a congregação de Nossa Senhora da Caridade, com o objetivo, entre outros, de regenerar mulheres perdidas. Foi grande propagandista da devoção aos Sagrados Corações de Jesus e Maria e combateu ardualmente os erros do jansenismo.
SONHOS
SONHOS...
(Walter P. Pimentel)
A vida é feita de sonhos
Pedacinho por pedacinho
Preto e branco, colorido.
..
Alguns realizados
Outros que ficaram pelo caminho
Interrompidos, imaginados, perdidos...
O sonho é espontâneo
Não se pede e nem se recusa
Vem quando tem que vir
Formando dentro de nós
Situações, imagens, figuras...
Tudo que desejamos, mitos, musas...
Sem que se possa interferir
Tenho os sonhos que a vida me deu
Que refletem desejos e sentimentos
Sonhos íntimos, somente meus!
Neles estão contidas situações de alegria, de dor
De sofrimento, de vida, de amor...
E acontecem independente
de decisão ou vontade
Neles sempre estiveste, sempre estarás
Como a mais terna e doce realidade..
(Walter P. Pimentel)
A vida é feita de sonhos
Pedacinho por pedacinho
Preto e branco, colorido.
..
Alguns realizados
Outros que ficaram pelo caminho
Interrompidos, imaginados, perdidos...
O sonho é espontâneo
Não se pede e nem se recusa
Vem quando tem que vir
Formando dentro de nós
Situações, imagens, figuras...
Tudo que desejamos, mitos, musas...
Sem que se possa interferir
Tenho os sonhos que a vida me deu
Que refletem desejos e sentimentos
Sonhos íntimos, somente meus!
Neles estão contidas situações de alegria, de dor
De sofrimento, de vida, de amor...
E acontecem independente
de decisão ou vontade
Neles sempre estiveste, sempre estarás
Como a mais terna e doce realidade..
terça-feira, 18 de agosto de 2009
O peso que a gente leva - Pe. Fábio de Melo
O peso que a gente leva..Olho ao meu redor e descubro que as coisas que quero levar não podem ser levadas. Excedem aos tamanhos permitidos. Já imaginou chegar ao aeroporto carregando o colchão para ser despachado?
As perguntas são muitas... E se eu tiver vontade de ouvir aquela música? E o filme que costumo ver de vez em quando, como se fosse a primeira vez?
Desisto. Jogo o que posso no espaço delimitado para minha partida e vou. Vez em quando me recordo de alguma coisa esquecida, ou então, inevitavelmente concluo que mais da metade do que levei não me serviu pra nada.
É nessa hora que descubro que partir é experiência inevitável de sofrer ausências. E nisso mora o encanto da viagem. Viajar é descobrir o mundo que não temos. É o tempo de sofrer a ausência que nos ajuda a mensurar o valor do mundo que nos pertence.
E então descobrimos o motivo que levou o poeta cantar: “Bom é partir. Bom mesmo é poder voltar!” Ele tinha razão. A partida nos abre os olhos para o que deixamos. A distância nos permite mensurar os espaços deixados. Por isso, partidas e chegadas são instrumentos que nos indicam quem somos, o que amamos e o que é essencial para que a gente continue sendo. Ao ver o mundo que não é meu, eu me reencontro com desejo de amar ainda mais o meu território. É conseqüência natural que faz o coração querer voltar ao ponto inicial, ao lugar onde tudo começou.
É como se a voz identificasse a raiz do grito, o elemento primeiro.
Vida e viagens seguem as mesmas regras. Os excessos nos pesam e nos retiram a vontade de viver. Por isso é tão necessário partir. Sair na direção das realidades que nos ausentam. Lugares e pessoas que não pertencem ao contexto de nossas lamúrias... Hospitais, asilos, internatos...
Ver o sofrimento de perto, tocar na ferida que não dói na nossa carne, mas que de alguma maneira pode nos humanizar.
Andar na direção do outro é também fazer uma viagem. Mas não leve muita coisa. Não tenha medo das ausências que sentirá. Ao adentrar o território alheio, quem sabe assim os seus olhos se abram para enxergar de um jeito novo o território que é seu. Não leve os seus pesos. Eles não lhe permitirão encontrar o outro. Viaje leve, leve, bem leve. Mas se leve.
As perguntas são muitas... E se eu tiver vontade de ouvir aquela música? E o filme que costumo ver de vez em quando, como se fosse a primeira vez?
Desisto. Jogo o que posso no espaço delimitado para minha partida e vou. Vez em quando me recordo de alguma coisa esquecida, ou então, inevitavelmente concluo que mais da metade do que levei não me serviu pra nada.
É nessa hora que descubro que partir é experiência inevitável de sofrer ausências. E nisso mora o encanto da viagem. Viajar é descobrir o mundo que não temos. É o tempo de sofrer a ausência que nos ajuda a mensurar o valor do mundo que nos pertence.
E então descobrimos o motivo que levou o poeta cantar: “Bom é partir. Bom mesmo é poder voltar!” Ele tinha razão. A partida nos abre os olhos para o que deixamos. A distância nos permite mensurar os espaços deixados. Por isso, partidas e chegadas são instrumentos que nos indicam quem somos, o que amamos e o que é essencial para que a gente continue sendo. Ao ver o mundo que não é meu, eu me reencontro com desejo de amar ainda mais o meu território. É conseqüência natural que faz o coração querer voltar ao ponto inicial, ao lugar onde tudo começou.
É como se a voz identificasse a raiz do grito, o elemento primeiro.
Vida e viagens seguem as mesmas regras. Os excessos nos pesam e nos retiram a vontade de viver. Por isso é tão necessário partir. Sair na direção das realidades que nos ausentam. Lugares e pessoas que não pertencem ao contexto de nossas lamúrias... Hospitais, asilos, internatos...
Ver o sofrimento de perto, tocar na ferida que não dói na nossa carne, mas que de alguma maneira pode nos humanizar.
Andar na direção do outro é também fazer uma viagem. Mas não leve muita coisa. Não tenha medo das ausências que sentirá. Ao adentrar o território alheio, quem sabe assim os seus olhos se abram para enxergar de um jeito novo o território que é seu. Não leve os seus pesos. Eles não lhe permitirão encontrar o outro. Viaje leve, leve, bem leve. Mas se leve.
Dicas de Economia de Energia Elétrica
Chuveiro Elétrico :
É um dos equipamentos que mais consome energia.
Evite seu uso no horário de pico (18 às 21h).
Nos dias quentes, deixe a chave na posição “verão”.
Feche a torneira ao se ensaboar.
Limpe periodicamente os orifícios de saída de água.
Use somente resistências originais. Evite adaptações.
Geladeira / Freezer :
Prefira os modelos com o Selo Procel de Economia de Energia.
Coloque o aparelho em local ventilado, desencostado de paredes (mínimo 15 cm), longe do fogão, aquecedores ou áreas expostas ao sol.
Guarde ou retire alimentos e bebidas de uma só vez. Evite abrir a porta por tempo prolongado. A entrada de ar quente faz o motor trabalhar mais.
Arrume os alimentos de forma que você possa encontrá-los rapidamente.
Não forre as prateleiras da geladeira com vidros ou plásticos. Isto dificulta a circulação interna de ar.
Não guarde alimentos ou líquidos quentes.
Descongele o freezer periodicamente para evitar que se forme camada de gelo com mais de meio centímetro.
Conserve limpas as serpentinas (grades) de trás do aparelho e não as use para secar panos ou roupas.
Quando se ausentar de casa por tempo prolongado, o ideal é esvaziar a geladeira e o freezer e desligar da tomada.
Mantenha as borrachas de vedação da porta em perfeito estado, evitando fuga de ar frio.
Durante o inverno, regule o termostato para uma posição mínima.
*Cuidado com geladeiras velhas pois o gás CFC pode vazar ameaçando a camada de ozônio.
Lâmpadas :
Evite acender lâmpadas durante o dia. Abra janelas, cortinas, persianas e deixe a luz do sol iluminar a casa.
Na hora de comprar, dê preferência às lâmpadas fluorescentes compactas ou circulares. Elas iluminam melhor, duram de 5 a 10 vezes mais e gastam menos energia. Instale-as na cozinha, lavanderia e garagem e qualquer outro local que fique com as luzes acesas por mais de 4 horas por dia.
Apague sempre as luzes ao sair de um cômodo.
Paredes e tetos de cores claras refletem melhor a luz, reduzindo a necessidade de luz artificial.
Utilize iluminação dirigida para leitura e trabalhos manuais.
Tire o pó das lâmpadas elétricas.
Televisão :
Desligue a TV se não tiver ninguém assistindo.
Evite dormir com a televisão ligada. Uma opção é programar o aparelho para desligar sozinho (timer).
Ferro Elétrico :
Acumule sempre a maior quantidade de peças de roupa possível, para ligar o ferro o mínimo de vezes.
Antes de ligar o ferro, retire as roupas do varal e separe as peças que não precisam ser passadas, como tecidos que não amassam.
Passe primeiro as roupas delicadas que precisam de menos calor. No final, depois de desligar o ferro, aproveite ainda o seu calor para passar algumas roupas leves.
Evite utilizar o ferro elétrico quando vários aparelhos estiverem ligados para evitar que a rede elétrica fique sobrecarregada.
Não deixe o ferro ligado sem necessidade.
Máquina de Lavar Roupa :
Só ligue a máquina com a capacidade máxima de roupas indicada pelo fabricante. Economize água e energia.
Mantenha o filtro sempre limpo.
Use somente a dosagem correta de sabão, para não repetir o enxágue.
Secar as roupas no varal e não na secadora.
Ar Condicionado :
Ao instalar, proteja a parte externa do aparelho da incidência do sol, sem bloquear as grades de ventilação.
Instale-o em local com boa circulação de ar.
Mantenha portas e janelas fechadas quando o aparelho estiver funcionando.
Não tape a saída de ar do aparelho.
Evite o frio excessivo, regulando o termostato.
Limpe sempre os filtros para não prejudicar a circulação de ar.
Antes de comprar, avalie a opção do ventilador de teto para atender sua necessidade.
Computador
Não deixe impressoras e outros acessórios ligados sem necessidade.
Configure o computador para que a tela do monitor seja desligada depois de um tempo de inatividade. Peça ajuda a um técnico de informática.
Aquecedor Solar
Uma excelente alternativa para economizar energia é o coletor solar utilizado para o aquecimento de água, geralmente colocado sobre o telhado das casas ou edifícios. A longo prazo, você poupará energia e dinheiro.
No ato da compra :
Verifique se o produto tem o SELO PROCEL DE ECONOMIA DE ENERGIA que tem por objetivo orientar o consumidor, indicando os produtos que apresentam os melhores níveis de eficiência energética dentro de cada categoria como : geladeira, freezer, ar-condicionado, coletor solar, lâmpada fluorescente compacta e circular.
O PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, também objetiva estimular a fabricação de produtos mais eficientes, contribuindo para a redução de impactos ambientais.
Já o Selo CONPET de Eficiência Energética, é destinado aos equipamentos consumidores de derivados de petróleo ou de gás natural como fogões, fornos e aquecedores de água a gás.
Lar ecológico
Edificações Sustentáveis - Arquitetos podem projetar construções ecológicas utilizando : madeiras de reflorestamento, energia solar, reaproveitamento da água (principalmente para descargas no vaso sanitário), tecnologia para captação de chuva, camada de terra com vegetação para diminuir o aquecimento interno, sensores de presença para iluminação, ampla ventilação (janelas), tijolos de vidro e telhas translúcidas para aproveitar a luz natural, etc. Árvores dão sombra e ajudam a refrescar a casa.
Retire os eletrodomésticos da tomada quando não estiverem sendo usados.
Dica de Segurança
Lembre-se : mantenha os aparelhos elétricos longe de áreas como pias, banheiras, superfícies molhadas ou úmidas, para evitar choques.
Energia é dinheiro. Não desperdice.
Acesse : Consumo de energia dos eletrodomésticos.
Esta página é parte integrante do programa de educação ambiental on-line do portal NATUREBA : www.natureba.com.br .
"Responsabilidade Ambiental na Prática : Combate ao Desperdício e Preservação da Natureza."
É um dos equipamentos que mais consome energia.
Evite seu uso no horário de pico (18 às 21h).
Nos dias quentes, deixe a chave na posição “verão”.
Feche a torneira ao se ensaboar.
Limpe periodicamente os orifícios de saída de água.
Use somente resistências originais. Evite adaptações.
Geladeira / Freezer :
Prefira os modelos com o Selo Procel de Economia de Energia.
Coloque o aparelho em local ventilado, desencostado de paredes (mínimo 15 cm), longe do fogão, aquecedores ou áreas expostas ao sol.
Guarde ou retire alimentos e bebidas de uma só vez. Evite abrir a porta por tempo prolongado. A entrada de ar quente faz o motor trabalhar mais.
Arrume os alimentos de forma que você possa encontrá-los rapidamente.
Não forre as prateleiras da geladeira com vidros ou plásticos. Isto dificulta a circulação interna de ar.
Não guarde alimentos ou líquidos quentes.
Descongele o freezer periodicamente para evitar que se forme camada de gelo com mais de meio centímetro.
Conserve limpas as serpentinas (grades) de trás do aparelho e não as use para secar panos ou roupas.
Quando se ausentar de casa por tempo prolongado, o ideal é esvaziar a geladeira e o freezer e desligar da tomada.
Mantenha as borrachas de vedação da porta em perfeito estado, evitando fuga de ar frio.
Durante o inverno, regule o termostato para uma posição mínima.
*Cuidado com geladeiras velhas pois o gás CFC pode vazar ameaçando a camada de ozônio.
Lâmpadas :
Evite acender lâmpadas durante o dia. Abra janelas, cortinas, persianas e deixe a luz do sol iluminar a casa.
Na hora de comprar, dê preferência às lâmpadas fluorescentes compactas ou circulares. Elas iluminam melhor, duram de 5 a 10 vezes mais e gastam menos energia. Instale-as na cozinha, lavanderia e garagem e qualquer outro local que fique com as luzes acesas por mais de 4 horas por dia.
Apague sempre as luzes ao sair de um cômodo.
Paredes e tetos de cores claras refletem melhor a luz, reduzindo a necessidade de luz artificial.
Utilize iluminação dirigida para leitura e trabalhos manuais.
Tire o pó das lâmpadas elétricas.
Televisão :
Desligue a TV se não tiver ninguém assistindo.
Evite dormir com a televisão ligada. Uma opção é programar o aparelho para desligar sozinho (timer).
Ferro Elétrico :
Acumule sempre a maior quantidade de peças de roupa possível, para ligar o ferro o mínimo de vezes.
Antes de ligar o ferro, retire as roupas do varal e separe as peças que não precisam ser passadas, como tecidos que não amassam.
Passe primeiro as roupas delicadas que precisam de menos calor. No final, depois de desligar o ferro, aproveite ainda o seu calor para passar algumas roupas leves.
Evite utilizar o ferro elétrico quando vários aparelhos estiverem ligados para evitar que a rede elétrica fique sobrecarregada.
Não deixe o ferro ligado sem necessidade.
Máquina de Lavar Roupa :
Só ligue a máquina com a capacidade máxima de roupas indicada pelo fabricante. Economize água e energia.
Mantenha o filtro sempre limpo.
Use somente a dosagem correta de sabão, para não repetir o enxágue.
Secar as roupas no varal e não na secadora.
Ar Condicionado :
Ao instalar, proteja a parte externa do aparelho da incidência do sol, sem bloquear as grades de ventilação.
Instale-o em local com boa circulação de ar.
Mantenha portas e janelas fechadas quando o aparelho estiver funcionando.
Não tape a saída de ar do aparelho.
Evite o frio excessivo, regulando o termostato.
Limpe sempre os filtros para não prejudicar a circulação de ar.
Antes de comprar, avalie a opção do ventilador de teto para atender sua necessidade.
Computador
Não deixe impressoras e outros acessórios ligados sem necessidade.
Configure o computador para que a tela do monitor seja desligada depois de um tempo de inatividade. Peça ajuda a um técnico de informática.
Aquecedor Solar
Uma excelente alternativa para economizar energia é o coletor solar utilizado para o aquecimento de água, geralmente colocado sobre o telhado das casas ou edifícios. A longo prazo, você poupará energia e dinheiro.
No ato da compra :
Verifique se o produto tem o SELO PROCEL DE ECONOMIA DE ENERGIA que tem por objetivo orientar o consumidor, indicando os produtos que apresentam os melhores níveis de eficiência energética dentro de cada categoria como : geladeira, freezer, ar-condicionado, coletor solar, lâmpada fluorescente compacta e circular.
O PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, também objetiva estimular a fabricação de produtos mais eficientes, contribuindo para a redução de impactos ambientais.
Já o Selo CONPET de Eficiência Energética, é destinado aos equipamentos consumidores de derivados de petróleo ou de gás natural como fogões, fornos e aquecedores de água a gás.
Lar ecológico
Edificações Sustentáveis - Arquitetos podem projetar construções ecológicas utilizando : madeiras de reflorestamento, energia solar, reaproveitamento da água (principalmente para descargas no vaso sanitário), tecnologia para captação de chuva, camada de terra com vegetação para diminuir o aquecimento interno, sensores de presença para iluminação, ampla ventilação (janelas), tijolos de vidro e telhas translúcidas para aproveitar a luz natural, etc. Árvores dão sombra e ajudam a refrescar a casa.
Retire os eletrodomésticos da tomada quando não estiverem sendo usados.
Dica de Segurança
Lembre-se : mantenha os aparelhos elétricos longe de áreas como pias, banheiras, superfícies molhadas ou úmidas, para evitar choques.
Energia é dinheiro. Não desperdice.
Acesse : Consumo de energia dos eletrodomésticos.
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"Responsabilidade Ambiental na Prática : Combate ao Desperdício e Preservação da Natureza."
O imponderável dos sentimentos humanos
Todos falam de encantar o cliente. Isso é fundamental. Mas como encantar alguém que não conhecemos? E como conhecer alguém com quem não relacionamos?
Por que dois colegas de empresa não conseguem trabalhar cooperativamente? Por que clientes e fornecedores não são capazes de formar uma parceria que estimule o crescimento de ambos? Por que gerentes de departamentos diferentes não trabalham pelo mesmo objetivo? Por que o amor dos pais pelos filhos não cria adultos saudáveis?
Uma vez, na Índia, perguntei a Ramesh, um de meus mestres:
- Por que as pessoas se machucam tanto quando se amam?
Ramesh me respondeu:
- Roberto, no Ocidente, vocês pensam que as pessoas se machucam porque elas são maldosas, mas, na verdade, querem somente amar e ser amadas. Elas se machucam porque são ignorantes e não sabem o que está acontecendo. Elas ficam inseguras e acabam machucando o outro para se proteger.
Esse diálogo me influenciou muito na procura do entendimento das pessoas. Para conviver bem, é preciso conhecer o outro. Às vezes, algo é dito na melhor das intenções, mas não é assim que o interlocutor escuta isso, e aí tudo vai por água a baixo. O outro ser humano é um mistério que a maioria dos indivíduos não consegue desvendar, e esse estranho que chamamos de outro se torna fonte de sofrimentos.
Cada vez mais, sucesso e felicidade estão relacionados com seres humanos. Quem paga seu salário são as pessoas - seus clientes e companheiros de trabalho -, e não exatamente seu chefe. E quem dá lucro para a empresa são as pessoas, porque são seu maior patrimônio.
Todos falam de encantar o cliente. Isso é fundamental. Mas como encantar alguém que não conhecemos? E como conhecer alguém com quem não relacionamos? O campeão tem a sensibilidade de tocar a alma das pessoas, como um poeta que nos emociona sem nunca ter visto.
Há pouco tempo, num congresso, um diretor de recursos humanos, me disse: "Apesar de todos os critérios formais de nossa companhia, o que realmente pesa para aceitar um novo sócio é saber se vamos nos sentir bem almoçando com ele." Quando uma empresa se limita a pensar nos números, esquece que em qualquer negócio há um acontecimento subjetivo: um encontro de duas pessoas com percepções diferentes. Tem gente que sabe tornar esse encontro agradável, mas outros tornam desagradável.
Por mais que alguns pesquisadores distingam o caráter lógico da administração, existe o imponderável dos sentimentos humanos. Uma empresa é um agrupamento de seres com suas particularidades, e quem souber atingir a sensibilidade desses indivíduos vai conseguir transformá-los num time. A capacidade de tocar o coração das pessoas é que vai transformar a administração numa arte e o administrador num líder de verdade.
Roberto Shinyashiki é psiquiatra, palestrante e autor de 13 títulos, entre eles: Os Segredos dos Campeões, Tudo ou Nada, Heróis de Verdade, Amar Pode Dar Certo, O Sucesso é Ser Feliz e A Carícia Essencial (www.clubedoscampeoes.com.br)
Por que dois colegas de empresa não conseguem trabalhar cooperativamente? Por que clientes e fornecedores não são capazes de formar uma parceria que estimule o crescimento de ambos? Por que gerentes de departamentos diferentes não trabalham pelo mesmo objetivo? Por que o amor dos pais pelos filhos não cria adultos saudáveis?
Uma vez, na Índia, perguntei a Ramesh, um de meus mestres:
- Por que as pessoas se machucam tanto quando se amam?
Ramesh me respondeu:
- Roberto, no Ocidente, vocês pensam que as pessoas se machucam porque elas são maldosas, mas, na verdade, querem somente amar e ser amadas. Elas se machucam porque são ignorantes e não sabem o que está acontecendo. Elas ficam inseguras e acabam machucando o outro para se proteger.
Esse diálogo me influenciou muito na procura do entendimento das pessoas. Para conviver bem, é preciso conhecer o outro. Às vezes, algo é dito na melhor das intenções, mas não é assim que o interlocutor escuta isso, e aí tudo vai por água a baixo. O outro ser humano é um mistério que a maioria dos indivíduos não consegue desvendar, e esse estranho que chamamos de outro se torna fonte de sofrimentos.
Cada vez mais, sucesso e felicidade estão relacionados com seres humanos. Quem paga seu salário são as pessoas - seus clientes e companheiros de trabalho -, e não exatamente seu chefe. E quem dá lucro para a empresa são as pessoas, porque são seu maior patrimônio.
Todos falam de encantar o cliente. Isso é fundamental. Mas como encantar alguém que não conhecemos? E como conhecer alguém com quem não relacionamos? O campeão tem a sensibilidade de tocar a alma das pessoas, como um poeta que nos emociona sem nunca ter visto.
Há pouco tempo, num congresso, um diretor de recursos humanos, me disse: "Apesar de todos os critérios formais de nossa companhia, o que realmente pesa para aceitar um novo sócio é saber se vamos nos sentir bem almoçando com ele." Quando uma empresa se limita a pensar nos números, esquece que em qualquer negócio há um acontecimento subjetivo: um encontro de duas pessoas com percepções diferentes. Tem gente que sabe tornar esse encontro agradável, mas outros tornam desagradável.
Por mais que alguns pesquisadores distingam o caráter lógico da administração, existe o imponderável dos sentimentos humanos. Uma empresa é um agrupamento de seres com suas particularidades, e quem souber atingir a sensibilidade desses indivíduos vai conseguir transformá-los num time. A capacidade de tocar o coração das pessoas é que vai transformar a administração numa arte e o administrador num líder de verdade.
Roberto Shinyashiki é psiquiatra, palestrante e autor de 13 títulos, entre eles: Os Segredos dos Campeões, Tudo ou Nada, Heróis de Verdade, Amar Pode Dar Certo, O Sucesso é Ser Feliz e A Carícia Essencial (www.clubedoscampeoes.com.br)
CRIE RELACIONAMENTOS SAUDÁVEIS
Conviver é permitir que todos tenham chance de participar.
Conviver não é um ato facultativo em nossas vidas. É vital, seja no ambiente familiar, seja no profissional. Um trabalhador nunca pede demissão da empresa, e sim de seu chefe. A maneira como um líder se relaciona com as pessoas define sua qualidade como profissional e também como ser humano.
O líder precisa se relacionar, seja na sociedade, no trabalho, na família, no relacionamento amoroso! Mesmo que seu ritmo de trabalho seja intenso, é muito importante conversar com as pessoas do seu dia-a-dia. É uma forma saudável de mostrar a todos que os valoriza e também de saber como suas vidas e projetos estão andando.
Conviver é permitir que todos tenham chance de participar da criação dos resultados e se sintam respeitados.
Líderes que não sabem se relacionar são fontes de tensão. Precisamos criar um ambiente saudável. A maioria das empresas e das famílias vive poluída de ressentimento, culpa e insegurança. É nosso dever lutar para que a compreensão e a cooperação imperem no trabalho e em casa.
Precisamos resgatar a beleza da generosidade com pontos de vista divergentes e ter a curiosidade de conhecer uma forma de pensar diferente da nossa. Essas virtudes criam a beleza de nossa passagem por este planeta azul.
Vejamos, então, algumas sugestões de como desenvolver ótimos relacionamentos, dignos de um líder pra valer.
1. Conversar. O casal até conversa sobre decoração, mas quase nada sobre o lar que deseja construir. Os pais orientam os filhos, mas poucos perguntam sobre seus sonhos. Os filhos costumam reclamar que os pais não entendem o que eles dizem, mas não se dispõe ao diálogo. Nas empresas, discutem-se projetos, mas não se abrem espaços para que anseios sejam compartilhados.
Precisamos deixar nossa imaginação voar com um companheiro. Criar tempo para conhecer o outro é fazê-lo entrar em nosso mundo. Conversar, antes de mais nada, é ter curiosidade sobre o mundo do outro, é olhar essa pessoa com os olhos do novo.
2. Confrontar. Acontecimentos desagradáveis ou sem interesse fazem parte de nossa vida. No entanto, é fundamental dizer às pessoas, de maneira direta, firme e clara, quando uma atitude incomoda. Quando não expressamos nosso desagrado, corremos o risco de nos afastar, negando ao outro a oportunidade de nos conhecer.
Aí vai uma sugestão: é fundamental resolver uma questão antes de se iniciar outra. Em geral, a pessoa confrontada põe na mesa outro tema que a incomoda. Mas insista e se comprometa em conversar sobre a insatisfação dele depois. Lembre-se de que cabe à pessoa confrontada a decisão de mudar ou não. Aí, é sua opção continuar ou não com esse relacionamento.
3. Pedir desculpas. Do mesmo modo que é impossível viver sem que alguém pise em nosso calo, é difícil passar pelas pessoas sem cometer algum erro ou sem incomodá-las. No entanto, quando negamos um erro, agravamos a situação.
Reconhecer o próprio erro e pedir desculpas são demonstrações de humildade e de valorização do outro. É ter consciência do mal-estar gerado pela conduta inadequada e assumir o compromisso de agir diferente da próxima vez. É dizer “Você é importante para mim” de forma sensível.
4. Elogiar. Todo mundo tem necessidade de ser reconhecido, de saber que provoca admiração. A imagem que as pessoas fazem de si mesmas se reflete na forma como elas arriscam na vida. Um colaborador precisa saber que é importante para sua equipe, de maneira a ousar sempre mais.
Quando as pessoas se consideram valorizadas e capazes, as mudanças ficam mais fáceis. E ao elogiar alguém, além de demonstrar suas virtudes, você revela que reconhece um bom profissional. Infelizmente, a maior parte das pessoas acredita que, para ajudar alguém a crescer, é preciso criticar os erros dos outros. As dicas são importantes, mas elogiar é essencial. Revelar admiração pelas pessoas só enriquece os relacionamentos.
5. Agradecer. Na Índia, alguns mestres dizem que a pessoa iluminada vive em estado de gratidão. Quando se agradece a alguém, reconhece-se a comunhão entre duas pessoas e cria-se a energia que fará a celebração se repetir.
Agradecer é a melhor maneira de aumentar a comunhão com as pessoas que são importantes para você. Mas agradeça também ao seu concorrente, que não deixa você se acomodar. Agradeça àquele comprador difícil, que obriga você a crescer para conquistá-lo. Agradeça aos problemas que o tornam um guerreiro preparado para campeonatos mais difíceis.
6. Pedir ajuda. Todos os seres humanos passam por momentos de fragilidade, insegurança e confusão. Quando isso acontece, há três reações prováveis. Isolar-se, para que os outros não descubram a necessidade de ajuda. Manipular, a fim de que os outros prestem ajuda por se sentirem pressionados pelo medo ou pelo sentimento de culpa. E, a mais indicada, pedir ajuda.
Somente as pessoas com elevada auto-estima são revelam fragilidades e mostram que confiam no outro. Pedir ajuda valoriza os conhecimentos do parceiro, mostrando que suas opiniões e idéias são importantes. E, quando todos se sentem aptos e importantes, a equipe fica mais forte!
Roberto Shinyashiki é psiquiatra, palestrante e autor de 13 títulos, entre eles: Os Segredos dos Campeões, Tudo ou Nada, Heróis de Verdade, Amar Pode Dar Certo, O Sucesso é Ser Feliz e A Carícia Essencial (www.clubedoscampeoes.com.br)
Conviver não é um ato facultativo em nossas vidas. É vital, seja no ambiente familiar, seja no profissional. Um trabalhador nunca pede demissão da empresa, e sim de seu chefe. A maneira como um líder se relaciona com as pessoas define sua qualidade como profissional e também como ser humano.
O líder precisa se relacionar, seja na sociedade, no trabalho, na família, no relacionamento amoroso! Mesmo que seu ritmo de trabalho seja intenso, é muito importante conversar com as pessoas do seu dia-a-dia. É uma forma saudável de mostrar a todos que os valoriza e também de saber como suas vidas e projetos estão andando.
Conviver é permitir que todos tenham chance de participar da criação dos resultados e se sintam respeitados.
Líderes que não sabem se relacionar são fontes de tensão. Precisamos criar um ambiente saudável. A maioria das empresas e das famílias vive poluída de ressentimento, culpa e insegurança. É nosso dever lutar para que a compreensão e a cooperação imperem no trabalho e em casa.
Precisamos resgatar a beleza da generosidade com pontos de vista divergentes e ter a curiosidade de conhecer uma forma de pensar diferente da nossa. Essas virtudes criam a beleza de nossa passagem por este planeta azul.
Vejamos, então, algumas sugestões de como desenvolver ótimos relacionamentos, dignos de um líder pra valer.
1. Conversar. O casal até conversa sobre decoração, mas quase nada sobre o lar que deseja construir. Os pais orientam os filhos, mas poucos perguntam sobre seus sonhos. Os filhos costumam reclamar que os pais não entendem o que eles dizem, mas não se dispõe ao diálogo. Nas empresas, discutem-se projetos, mas não se abrem espaços para que anseios sejam compartilhados.
Precisamos deixar nossa imaginação voar com um companheiro. Criar tempo para conhecer o outro é fazê-lo entrar em nosso mundo. Conversar, antes de mais nada, é ter curiosidade sobre o mundo do outro, é olhar essa pessoa com os olhos do novo.
2. Confrontar. Acontecimentos desagradáveis ou sem interesse fazem parte de nossa vida. No entanto, é fundamental dizer às pessoas, de maneira direta, firme e clara, quando uma atitude incomoda. Quando não expressamos nosso desagrado, corremos o risco de nos afastar, negando ao outro a oportunidade de nos conhecer.
Aí vai uma sugestão: é fundamental resolver uma questão antes de se iniciar outra. Em geral, a pessoa confrontada põe na mesa outro tema que a incomoda. Mas insista e se comprometa em conversar sobre a insatisfação dele depois. Lembre-se de que cabe à pessoa confrontada a decisão de mudar ou não. Aí, é sua opção continuar ou não com esse relacionamento.
3. Pedir desculpas. Do mesmo modo que é impossível viver sem que alguém pise em nosso calo, é difícil passar pelas pessoas sem cometer algum erro ou sem incomodá-las. No entanto, quando negamos um erro, agravamos a situação.
Reconhecer o próprio erro e pedir desculpas são demonstrações de humildade e de valorização do outro. É ter consciência do mal-estar gerado pela conduta inadequada e assumir o compromisso de agir diferente da próxima vez. É dizer “Você é importante para mim” de forma sensível.
4. Elogiar. Todo mundo tem necessidade de ser reconhecido, de saber que provoca admiração. A imagem que as pessoas fazem de si mesmas se reflete na forma como elas arriscam na vida. Um colaborador precisa saber que é importante para sua equipe, de maneira a ousar sempre mais.
Quando as pessoas se consideram valorizadas e capazes, as mudanças ficam mais fáceis. E ao elogiar alguém, além de demonstrar suas virtudes, você revela que reconhece um bom profissional. Infelizmente, a maior parte das pessoas acredita que, para ajudar alguém a crescer, é preciso criticar os erros dos outros. As dicas são importantes, mas elogiar é essencial. Revelar admiração pelas pessoas só enriquece os relacionamentos.
5. Agradecer. Na Índia, alguns mestres dizem que a pessoa iluminada vive em estado de gratidão. Quando se agradece a alguém, reconhece-se a comunhão entre duas pessoas e cria-se a energia que fará a celebração se repetir.
Agradecer é a melhor maneira de aumentar a comunhão com as pessoas que são importantes para você. Mas agradeça também ao seu concorrente, que não deixa você se acomodar. Agradeça àquele comprador difícil, que obriga você a crescer para conquistá-lo. Agradeça aos problemas que o tornam um guerreiro preparado para campeonatos mais difíceis.
6. Pedir ajuda. Todos os seres humanos passam por momentos de fragilidade, insegurança e confusão. Quando isso acontece, há três reações prováveis. Isolar-se, para que os outros não descubram a necessidade de ajuda. Manipular, a fim de que os outros prestem ajuda por se sentirem pressionados pelo medo ou pelo sentimento de culpa. E, a mais indicada, pedir ajuda.
Somente as pessoas com elevada auto-estima são revelam fragilidades e mostram que confiam no outro. Pedir ajuda valoriza os conhecimentos do parceiro, mostrando que suas opiniões e idéias são importantes. E, quando todos se sentem aptos e importantes, a equipe fica mais forte!
Roberto Shinyashiki é psiquiatra, palestrante e autor de 13 títulos, entre eles: Os Segredos dos Campeões, Tudo ou Nada, Heróis de Verdade, Amar Pode Dar Certo, O Sucesso é Ser Feliz e A Carícia Essencial (www.clubedoscampeoes.com.br)
ANJO DO DIA: TERÇA - FEIRA
CAMAEL - príncipe da categoria Potências
(do hebraico - auxílio e força de Deus) Anjos Cabalísticos
Sobre os Anjos
Camael, Príncipe das Potências, interfere nas relações interpessoais e disciplinadoras. É o príncipe encarregado de receber as influências de Deus, para transmiti-las aos anjos desta categoria.
Invocação ao Príncipe Camael:
Camael, Príncipe divino da segurança e da verdade,
Que trabalhais incansavelmente para que a justiça impere,
Demandai através da vossa energia,
Qualquer mal que possa atingir-me.
Dai-me força e coragem necessárias,
Para ajudar a todos que me procuram,
Sempre de acordo com a vossa vontade,
Pois sou digno e merecedor da vossa confiança.
Fazei-me de vós, um guerreiro lutador contra as injustiças,
E que todas as tradições e costumes sejam respeitados.
Protegei-me e concedei-me uma vida digna, tranqüila e de paz.
Dai-me força e coragem para lutar pela pureza dos sentimentos;
Que minha vida, se conserve assim agradável e sempre vitoriosa!
Fazei-me sempre um exigente da verdade.
Fazei-me vosso guerreiro da justiça e do amor!
Amém.
Texto extraído dos livros Anjos Cabalísticos e A magia dos anjos cabalísticos de Monica Buonfiglio
(do hebraico - auxílio e força de Deus) Anjos Cabalísticos
Sobre os Anjos
Camael, Príncipe das Potências, interfere nas relações interpessoais e disciplinadoras. É o príncipe encarregado de receber as influências de Deus, para transmiti-las aos anjos desta categoria.
Invocação ao Príncipe Camael:
Camael, Príncipe divino da segurança e da verdade,
Que trabalhais incansavelmente para que a justiça impere,
Demandai através da vossa energia,
Qualquer mal que possa atingir-me.
Dai-me força e coragem necessárias,
Para ajudar a todos que me procuram,
Sempre de acordo com a vossa vontade,
Pois sou digno e merecedor da vossa confiança.
Fazei-me de vós, um guerreiro lutador contra as injustiças,
E que todas as tradições e costumes sejam respeitados.
Protegei-me e concedei-me uma vida digna, tranqüila e de paz.
Dai-me força e coragem para lutar pela pureza dos sentimentos;
Que minha vida, se conserve assim agradável e sempre vitoriosa!
Fazei-me sempre um exigente da verdade.
Fazei-me vosso guerreiro da justiça e do amor!
Amém.
Texto extraído dos livros Anjos Cabalísticos e A magia dos anjos cabalísticos de Monica Buonfiglio
Amar: a viagem que dá certo
Amar: a viagem que dá certo
A solidão cria indivíduos amargurados, ressentidos
Quando a vida de alguém não vai bem, sua tendência é isolar-se para evitar o sofrimento. Quando o chefe não consegue fazer a equipe envolver-se com o projeto, sua tendência será se sobrecarregar, levar um monte de tarefas para casa. A princípio, os resultados melhoram, mas, aos poucos, seu rendimento começa a cair em razão do cansaço.
Quando o pai percebe que o diálogo com o filho não está funcionando, sua tendência é se distanciar dele. Logo após essa decisão, pode sentir alívio por não ver que o garoto não estuda ou usa drogas. Mas até quando será capaz de sustentar essa situação?
Muitos sofrem com seu relacionamento amoroso. Depois de algumas decepções, tendem a se isolar e a adotar postura cética em relação ao amor. Preferem ficar em casa no sábado à noite. Passam os fins de semana sozinhos. Nunca aceitam o convite de um colega para sair. Mas, depois de algum tempo, a solidão aperta o coração.
Desistir de amar é uma viagem que dificilmente dá certo. Anos mais tarde, a pessoa reconhece que a solidão cria um indivíduo amargurado, que só sabe criticar e ver defeitos em todo mundo. Alguém cuja alma se encolhe por não receber carinho.
É preciso ir contra a tentação de buscar a solidão para resolver as dificuldades com o outro. A energia do amor nos leva à evolução. Sem amor, o ser humano murcha e seca como uma flor esquecida dentro da gaveta.
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Roberto Shinyashiki
É psiquiatra e autor de diversos best-sellers, como O sucesso é ser feliz.
Artigos: www.shinyashiki.com.br
A solidão cria indivíduos amargurados, ressentidos
Quando a vida de alguém não vai bem, sua tendência é isolar-se para evitar o sofrimento. Quando o chefe não consegue fazer a equipe envolver-se com o projeto, sua tendência será se sobrecarregar, levar um monte de tarefas para casa. A princípio, os resultados melhoram, mas, aos poucos, seu rendimento começa a cair em razão do cansaço.
Quando o pai percebe que o diálogo com o filho não está funcionando, sua tendência é se distanciar dele. Logo após essa decisão, pode sentir alívio por não ver que o garoto não estuda ou usa drogas. Mas até quando será capaz de sustentar essa situação?
Muitos sofrem com seu relacionamento amoroso. Depois de algumas decepções, tendem a se isolar e a adotar postura cética em relação ao amor. Preferem ficar em casa no sábado à noite. Passam os fins de semana sozinhos. Nunca aceitam o convite de um colega para sair. Mas, depois de algum tempo, a solidão aperta o coração.
Desistir de amar é uma viagem que dificilmente dá certo. Anos mais tarde, a pessoa reconhece que a solidão cria um indivíduo amargurado, que só sabe criticar e ver defeitos em todo mundo. Alguém cuja alma se encolhe por não receber carinho.
É preciso ir contra a tentação de buscar a solidão para resolver as dificuldades com o outro. A energia do amor nos leva à evolução. Sem amor, o ser humano murcha e seca como uma flor esquecida dentro da gaveta.
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Roberto Shinyashiki
É psiquiatra e autor de diversos best-sellers, como O sucesso é ser feliz.
Artigos: www.shinyashiki.com.br
O lar é a alma da família - Içami Tiba
Moradia, qualidade de vida e segurança são os pilares da performance familiar
Todo ser humano precisa de um território para viver, e nele, uma moradia onde possa dormir.
Os humanos fazem suas moradias num território onde encontra trabalho do qual tira o sustento. Os civilizados disputam a mesma caça - emprego e/ ou trabalho - e, como na natureza, sobrevive o mais forte, que no caso é quem for mais capacitado.
Em contrapartida, nossa moradia é o nosso território específco, onde ninguém que não seja da família tem o direito de "entrar". "Na minha casa, mando eu!". Eis uma das expressões que melhor demonstram o sentido de dono absoluto.
A cidade é um compartilhar de vários territórios, às vezes, até superpostos que estabelecem redes de relacionamentos com diferentes tipos e qualidades. Mas cada cidadão preserva sua moradia conforme as características de sua família e tem que pagar pelo seu conforto, saneamento básico, luz, etc.
Para citar um exemplo, há condomínios com muitos apartamentos de idêntica planta baixa. Mas não há um igual ao outro, pois cada morador o decora de acordo com suas preferências e prioridades. Até mesmo numa família, apesar de todos dormirem na mesma moradia, cada um tem seu canto para dormir e um cantinho "secreto" onde guarda suas preciosidades. Resultado: cada um dos 6,5 bilhões de habitantes da terra tem seu cantinho indevassável - pelo menos nos seus desejos.
Ninguém suportaria viver se a cada noite que se aproximasse tivesse que procurar onde dormir. Mesmo os sem-teto sabem onde irão dormir, onde guardar suas preciosidades. Cada morador de rua tem seu território e o defende com unhas e dentes.
Quem não tem moradia própria, paga aluguel ou invade e toma posse de locais onde possa dormir. E há pessoas que pagam aluguel não porque falte dinheiro para comprar a moradia, mas por um projeto fnanceiro.
Moradia e liberdade
O território dos jovens é onde possam ver e ser vistos por outros jovens, principalmente do sexo oposto. Eles precisam encontrar seus pares, pessoas com quem querem estar juntos e compartilhar aventuras, competições, festas, esportes, disputas, falas, contestações e brigas, além de jogar, falar alto, gargalhar e uma infnidade de outras ações que podem criar na hora. Muitos deles acham enfadonho morar com seus pais, sobretudo em cidades pequenas. Não que a moradia seja detestável, mas é que o seu território fca muito restrito e assim sua performance social fca muito baixa.
Mas é fato que, independente da faixa etária de uma pessoa, ter moradia própria signifca liberdade. Melhor ainda se ela for confortável, espaçosa, bem construída, bonita e saudável. Isso signifca ter alta performance e não se viver assustado, apreensivo e temeroso.
No entanto, vale lembrar que para se ter alta performance em uma moradia seria necessário:
- Ter o sufciente conforto material, com espaço adequado para tudo e todos, numa convivência em que se respeite o "ser-no-mundo" de cada um;
- Estar bem situada para receber boa ventilação e exposição ao sol;
- Ter boa localização, sufcientemente longe do barulho e adequadamente perto dos locais mais necessários para a família;
- Oferecer boa segurança para dormir tranqüilo sem sobressaltos de medo ou sustos;
- Ser, enfm, o local onde todos os familiares tenham prazer em voltar para ela e nela viver.
Todo ser humano precisa de um território para viver, e nele, uma moradia onde possa dormir.
Os humanos fazem suas moradias num território onde encontra trabalho do qual tira o sustento. Os civilizados disputam a mesma caça - emprego e/ ou trabalho - e, como na natureza, sobrevive o mais forte, que no caso é quem for mais capacitado.
Em contrapartida, nossa moradia é o nosso território específco, onde ninguém que não seja da família tem o direito de "entrar". "Na minha casa, mando eu!". Eis uma das expressões que melhor demonstram o sentido de dono absoluto.
A cidade é um compartilhar de vários territórios, às vezes, até superpostos que estabelecem redes de relacionamentos com diferentes tipos e qualidades. Mas cada cidadão preserva sua moradia conforme as características de sua família e tem que pagar pelo seu conforto, saneamento básico, luz, etc.
Para citar um exemplo, há condomínios com muitos apartamentos de idêntica planta baixa. Mas não há um igual ao outro, pois cada morador o decora de acordo com suas preferências e prioridades. Até mesmo numa família, apesar de todos dormirem na mesma moradia, cada um tem seu canto para dormir e um cantinho "secreto" onde guarda suas preciosidades. Resultado: cada um dos 6,5 bilhões de habitantes da terra tem seu cantinho indevassável - pelo menos nos seus desejos.
Ninguém suportaria viver se a cada noite que se aproximasse tivesse que procurar onde dormir. Mesmo os sem-teto sabem onde irão dormir, onde guardar suas preciosidades. Cada morador de rua tem seu território e o defende com unhas e dentes.
Quem não tem moradia própria, paga aluguel ou invade e toma posse de locais onde possa dormir. E há pessoas que pagam aluguel não porque falte dinheiro para comprar a moradia, mas por um projeto fnanceiro.
Moradia e liberdade
O território dos jovens é onde possam ver e ser vistos por outros jovens, principalmente do sexo oposto. Eles precisam encontrar seus pares, pessoas com quem querem estar juntos e compartilhar aventuras, competições, festas, esportes, disputas, falas, contestações e brigas, além de jogar, falar alto, gargalhar e uma infnidade de outras ações que podem criar na hora. Muitos deles acham enfadonho morar com seus pais, sobretudo em cidades pequenas. Não que a moradia seja detestável, mas é que o seu território fca muito restrito e assim sua performance social fca muito baixa.
Mas é fato que, independente da faixa etária de uma pessoa, ter moradia própria signifca liberdade. Melhor ainda se ela for confortável, espaçosa, bem construída, bonita e saudável. Isso signifca ter alta performance e não se viver assustado, apreensivo e temeroso.
No entanto, vale lembrar que para se ter alta performance em uma moradia seria necessário:
- Ter o sufciente conforto material, com espaço adequado para tudo e todos, numa convivência em que se respeite o "ser-no-mundo" de cada um;
- Estar bem situada para receber boa ventilação e exposição ao sol;
- Ter boa localização, sufcientemente longe do barulho e adequadamente perto dos locais mais necessários para a família;
- Oferecer boa segurança para dormir tranqüilo sem sobressaltos de medo ou sustos;
- Ser, enfm, o local onde todos os familiares tenham prazer em voltar para ela e nela viver.
Lei Maria da Penha - LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
TÍTULO II
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
TÍTULO III
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL
Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
§ 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
§ 2o A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
§ 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
§ 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
Seção II
Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Seção III
Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO IV
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
TÍTULO V
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;
V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.
Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil.
Parágrafo único. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando entender que não há outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda coletiva.
Art. 38. As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres.
Parágrafo único. As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.
Art. 40. As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 313. .................................................
................................................................
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR)
Art. 43. A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. ..................................................
.................................................................
II - ............................................................
.................................................................
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
........................................................... ” (NR)
Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 129. ..................................................
..................................................................
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
..................................................................
§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.” (NR)
Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. ...................................................
Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)
Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
TÍTULO II
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
TÍTULO III
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL
Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
§ 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
§ 2o A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
§ 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
§ 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
Seção II
Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Seção III
Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO IV
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
TÍTULO V
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;
V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.
Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil.
Parágrafo único. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando entender que não há outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda coletiva.
Art. 38. As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres.
Parágrafo único. As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.
Art. 40. As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 313. .................................................
................................................................
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR)
Art. 43. A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. ..................................................
.................................................................
II - ............................................................
.................................................................
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
........................................................... ” (NR)
Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 129. ..................................................
..................................................................
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
..................................................................
§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.” (NR)
Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. ...................................................
Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)
Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Dor crônica atinge um terço dos brasileiros. Você é um deles?
Por Renata De Grande
Se você trabalha muitas horas sentado ou executa movimentos repetitivos por um longo período, certamente já sofreu algum tipo de dor ou ainda sofre.
Sabe aquela dorzinha insistente que você até já se acostumou com ela? Essa é a chamada dor crônica, caracterizada pela permanência de pelo menos três meses.
Recente pesquisa realizada pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo revelou que um em cada três brasileiros sofre de dor crônica. O estudo foi realizado na capital paulista, mas como a metrópole abriga pessoas de todas as regiões, é possível expandir a pesquisa a todos os brasileiros. O número representa 28,7% da população nacional, uma taxa considerada alta pelos especialistas. A pesquisa foi coordenada pela professora Maria do Rosário Dias de Oliveira Latorre em parceria com profissionais do Hospital das Clínicas de São Paulo.
Esse levantamento traz informações relevantes sobre o assunto. Inédito na América Latina, o estudo tem como objetivo avaliar a prevalência da dor crônica na população. As mulheres são as que mais sofrem desse mal, mais precisamente 34% delas. Entre os homens, 20% relataram sentir dores que se estendem por mais de três meses. A taxa de incidência entre as pessoas com sobrepeso ou obesas também chamaram a atenção: 40% dos que têm obesidade sofrem dores crônicas e entre os que estão acima do peso o número chega a 30%.
“O estudo trouxe à tona questões importantes. A população não utiliza medicamentos para tratar a dor e quando o faz, frequentemente se automedica para controlar o problema”, afirma Manoel Jacobsen, chefe do grupo de dor do Hospital das Clínicas. Jacobsen explica que no entendimento do brasileiro, a dor crônica deve ser suportada, pois não tem cura. Essa linha de pensamento comum da população é rebatida por Karina Leão, coordenadora do grupo: “Vivemos essa situação, mas a população precisa ser informada sobre as opções de tratamento. Ninguém precisa viver com dor”, diz Karina, que também participou do estudo.
Ainda que pessoas entre 50 e 59 anos sejam as mais atingidas na divisão por faixa etária (35,9%), o problema não é exclusividade dos mais velhos: entre jovens de 18 a 29 anos, 20% são vítimas de dores crônicas. Para 22,1% das pessoas as dores na coluna são as vilãs, em seguida vem a dor de cabeça que atinge 19,6% dos indivíduos.
Agora que você já está bem informado sobre como é comum ser afetado por dores persistentes, independente de sexo ou idade, saiba também que, geralmente, essas dores escondem problemas mais graves.
Existem tratamentos específicos para cada caso, mas, para isso, o médico precisa avaliar o paciente e chegar a uma recomendação. É equivocado dizer que determinada doença ou incômodo não tem solução sem antes consultar um especialista. “Essa idéia é muito prejudicial ao tratamento da dor. Muitos indivíduos imaginam que a cefaléia não tem cura, o que não é verdade”, explica Jacobsen. Podemos cruzar essa afirmação com outra importante (e preocupante) constatação do estudo: 32,9% das pessoas com dores crônicas não utilizaram nenhum medicamento nos últimos 12 meses.
Não faça parte dessa estatística: se você sofre algum tipo de dor, procure ajuda de um profissional. Garanta sua qualidade de vida e bem-estar com tratamento adequado e orientação médica.
Quadro geral de incidência, segundo o estudo:
29,7% da população sofre com dores crônicas.
Por sexo:
Homens 20%
Mulheres 34%
Por idade:
18 a 29 anos: 20%
50 a 59 anos: 35%
Peso:
Obesos: 40%
Pessoas com sobrepeso: 30%
Se você trabalha muitas horas sentado ou executa movimentos repetitivos por um longo período, certamente já sofreu algum tipo de dor ou ainda sofre.
Sabe aquela dorzinha insistente que você até já se acostumou com ela? Essa é a chamada dor crônica, caracterizada pela permanência de pelo menos três meses.
Recente pesquisa realizada pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo revelou que um em cada três brasileiros sofre de dor crônica. O estudo foi realizado na capital paulista, mas como a metrópole abriga pessoas de todas as regiões, é possível expandir a pesquisa a todos os brasileiros. O número representa 28,7% da população nacional, uma taxa considerada alta pelos especialistas. A pesquisa foi coordenada pela professora Maria do Rosário Dias de Oliveira Latorre em parceria com profissionais do Hospital das Clínicas de São Paulo.
Esse levantamento traz informações relevantes sobre o assunto. Inédito na América Latina, o estudo tem como objetivo avaliar a prevalência da dor crônica na população. As mulheres são as que mais sofrem desse mal, mais precisamente 34% delas. Entre os homens, 20% relataram sentir dores que se estendem por mais de três meses. A taxa de incidência entre as pessoas com sobrepeso ou obesas também chamaram a atenção: 40% dos que têm obesidade sofrem dores crônicas e entre os que estão acima do peso o número chega a 30%.
“O estudo trouxe à tona questões importantes. A população não utiliza medicamentos para tratar a dor e quando o faz, frequentemente se automedica para controlar o problema”, afirma Manoel Jacobsen, chefe do grupo de dor do Hospital das Clínicas. Jacobsen explica que no entendimento do brasileiro, a dor crônica deve ser suportada, pois não tem cura. Essa linha de pensamento comum da população é rebatida por Karina Leão, coordenadora do grupo: “Vivemos essa situação, mas a população precisa ser informada sobre as opções de tratamento. Ninguém precisa viver com dor”, diz Karina, que também participou do estudo.
Ainda que pessoas entre 50 e 59 anos sejam as mais atingidas na divisão por faixa etária (35,9%), o problema não é exclusividade dos mais velhos: entre jovens de 18 a 29 anos, 20% são vítimas de dores crônicas. Para 22,1% das pessoas as dores na coluna são as vilãs, em seguida vem a dor de cabeça que atinge 19,6% dos indivíduos.
Agora que você já está bem informado sobre como é comum ser afetado por dores persistentes, independente de sexo ou idade, saiba também que, geralmente, essas dores escondem problemas mais graves.
Existem tratamentos específicos para cada caso, mas, para isso, o médico precisa avaliar o paciente e chegar a uma recomendação. É equivocado dizer que determinada doença ou incômodo não tem solução sem antes consultar um especialista. “Essa idéia é muito prejudicial ao tratamento da dor. Muitos indivíduos imaginam que a cefaléia não tem cura, o que não é verdade”, explica Jacobsen. Podemos cruzar essa afirmação com outra importante (e preocupante) constatação do estudo: 32,9% das pessoas com dores crônicas não utilizaram nenhum medicamento nos últimos 12 meses.
Não faça parte dessa estatística: se você sofre algum tipo de dor, procure ajuda de um profissional. Garanta sua qualidade de vida e bem-estar com tratamento adequado e orientação médica.
Quadro geral de incidência, segundo o estudo:
29,7% da população sofre com dores crônicas.
Por sexo:
Homens 20%
Mulheres 34%
Por idade:
18 a 29 anos: 20%
50 a 59 anos: 35%
Peso:
Obesos: 40%
Pessoas com sobrepeso: 30%
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