Márcia M. Gonzalez - Corretora de Imóveis - CRECI 3661

sábado, 8 de junho de 2013

IMÓVEIS MANAUS - Márcia M. Gonzalez - Corretora de Imóveis - CRECI 3661: PARQUE PONTA NEGRA

IMÓVEIS MANAUS - Márcia M. Gonzalez - Corretora de Imóveis - CRECI 3661: PARQUE PONTA NEGRA
Postado por Unknown às 09:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial
Assinar: Postar comentários (Atom)

Quero receber informações sobre os empreendimentos

Nome

E-mail *

Mensagem *

WEEKEND CLUB - PONTA NEGRA

WEEKEND CLUB - PONTA NEGRA
Localizado na Ponta Negra - Pronto para morar. Últimas unidades disponíveis.

BRISAS DO PARQUE - PARQUE DAS LARANJEIRAS

BRISAS DO PARQUE - PARQUE DAS LARANJEIRAS
O Brisas do Parque Residencial Clube tem a melhor localização de Manaus, no Parque das Laranjeiras, ao lado do Centro Universitário Nilton Lins. São cinco torres residenciais com área de lazer completa para toda a família: praças de boas vindas, de convívio, de festas e de esportes, piscina com deck, quadra esportiva, varanda gourmet e espaço fitness, além de espaço da família e playgrounds.

ALLEGRO RESIDENCIAL CLUBE

ALLEGRO RESIDENCIAL CLUBE
Priorizando a segurança e o bem-estar da sua família, o Alegro Residencial Clube tem tudo o que você sempre quis pra sua vida. Com mais de 30 itens de lazer e uma ótima localização, o seu dia a dia vai ficar muito mais feliz.

PARQUE VERDE

PARQUE  VERDE
2 e 3 quartos com suíte, Piscina, Churrasqueira, quiosque e tudo que a sua família sempre quis no Aleixo.

TOTAL VILLE - LIBERDADE

TOTAL VILLE - LIBERDADE
Saia do aluguel e venha morar no que é seu. Localizado na Avenida Torquato Tapajós, com toda segurança, comodidade e conforto que você precisa pra morar bem!!

TOTAL VILLE - PARAÍSO

TOTAL VILLE - PARAÍSO
Apartamentos de 2 e 3 quartos com área verde, lazer e segurança completa. Com ótima localização, o empreendimento possui uma ampla área de lazer e dois centros comerciais.

Arquivo do blog

  • abril (1)
  • março (1)
  • março (1)
  • outubro (7)
  • setembro (2)
  • agosto (3)
  • junho (5)
  • março (2)
  • fevereiro (1)
  • janeiro (2)
  • outubro (1)
  • setembro (3)
  • agosto (1)
  • junho (4)
  • maio (3)
  • abril (3)
  • março (3)
  • fevereiro (1)
  • janeiro (6)
  • dezembro (1)
  • novembro (8)
  • outubro (18)
  • setembro (10)
  • agosto (6)
  • julho (3)
  • junho (3)
  • maio (1)
  • abril (2)
  • março (2)
  • fevereiro (4)
  • janeiro (10)
  • setembro (5)
  • agosto (51)

VEJA A ÍNTEGRA DA NOVA LEI DO INQUILINATO:

“LEI Nº 12.112 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009. Mensagem de veto Altera a Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei introduz alteração na Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos. Art. 2o A Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. ………………………………………………………………………..” (NR) “Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. § 1o Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. § 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.” (NR) “Art. 13. …………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………… § 3o (VETADO)” “Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.” (NR) “Art. 40. ……………………………………………………………… …………………………………………………………………………………. II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente; ………………………………………………………………………………… X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.” (NR) “Art. 52. …………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………… § 3o (VETADO)” “Art. 59. ………………………………………………………………… § 1o …………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………. VI – o disposto no inciso IV do art. 9o, havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato; VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. ………………………………………………………………………………… § 3o No caso do inciso IX do § 1o deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62.” (NR) “Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito; II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: ………………………………………………………………………………… III – efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador; IV – não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada; ………………………………………………………………………………… Parágrafo único. Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.” (NR) “Art. 63. Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. § 1o …………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………… b) o despejo houver sido decretado com fundamento no art. 9o ou no § 2o do art. 46. ………………………………………………………………………..” (NR) “Art. 64. Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9o, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.

Os 7 maiores erros dos corretores de imóveis!

Por: David L. Moyer


Não prospectar mais
.
A prospecção é a melhor maneira de Corretores encontrarem possíveis clientes, o que irá, eventualmente, trazer sucesso no fechamento de transações nas semanas e meses posteriores. Se você não fizer o que for necessário para encontrar as melhores pessoas para trabalhar em seu Mercado, os seus concorrentes irão encontrá-las e aproveitar os negócios. Muitas, muitas pessoas comprarão, venderão ou arrendarão imóveis em sua região nos próximos meses. Você tem que estar pronto e disposto a fazer o que for necessário para encontrar estas pessoas antes que os seus concorrentes desenvolvam relacionamentos próximos a eles.

A prospecção com uma má atitude
Você alguma vez já pensou como a atitude de outra pessoa pode afetar a sua própria atitude? Além disso, você já notou como o que você antecipa geralmente acontece? Outras pessoas responderão para você com base em como você interage com elas...tanto na Comunicação verbal como não verbal. Quando a sua atitude é positiva e você está de bom humor, as pessoas gostarão muito mais de interagir com você.
Quando os seus prospects precisarem de um serviço imobiliário, é muito provável que preferirão fazer negócios com um Corretor que teve o melhor impacto ou impressão sob eles. Faça o que você puder para ter certeza que você é este Corretor.
Sempre que você começar uma atividade de prospecção com uma atitude positiva e a certeza de que irá encontrar boas oportunidades de negócio, quase sempre você provará que está certo.

Não ficar em contato com os Prospects
Alguma vez você já encontrou possíveis clientes e potenciais oportunidades de negócio como resultado de sua prospecção e depois de semanas ou meses descobriu que o seu prospect já realizou a transação imobiliária com o seu concorrente? Se sim, então você entende exatamente o que estou dizendo neste tópico. A prospecção é apenas uma parte do quebra-cabeça, e para ter sucesso no Mercado imobiliário você precisa ficar constantemente em contato com os seus prospects. Na CENTURY 21 Brasil, ensinamos muitas maneiras de utilizar novas tecnologias para ficar em contato com os prospects, porém, o melhor caminho para trabalhar é com exclusividade. Exclusividade e relacionamentos de negócios profissionais são realmente o que levam ao sucesso, Corretores Tops de produção no mercado imobiliário provam tudo isso.

Não prospectar as pessoas certas.
Você está trabalhando com pessoas com quem você realmente quer fazer negócio? Você está prospectando em regiões com propriedades que deseja trabalhar? Freqüentemente, Corretores irão chegar ao ponto de quererem trabalhar com clientes e imóveis os quais irão render-lhes uma comissão maior por transação do que eles fizeram no passado. Se este é o seu cenário, tenha certeza que está prospectando as pessoas certas nas áreas corretas, que irão fechar o tipo de negócio que deseja. Se você deseja trabalhar com imóveis comerciais, deve focar em áreas “pesadas”, como Paulista, Faria Lima etc. Se você quiser trabalhar com propriedade de luxo, talvez Jardins, Moema, Morumbi, entre outros, sejam lugares que você deve concentrar os seus esforços.

Não pedir por referências.
Eu sempre fico espantado de ver como alguns Corretores nunca pedem referências aos clientes, tanto no passado quanto no presente. Quando você prospectar, aumentarão drasticamente os seus resultados se perguntar para os seus clientes se eles conhecem alguém que esteja interessado em comprar ou vender o seu imóvel no futuro. Se nenhum dos seus possíveis clientes estiver interessado em serviços Imobiliários hoje, então por que não pergunta a eles se conhecem alguém que esteja? Além disso, se você tiver uma atitude positiva, assim como mencionei anteriormente, a probabilidade de você receber uma referência seja muito maior. Nunca se esqueça, quando estiver prospectando, não estará apenas prospectando a pessoa que você está falando hoje… porque se você prospectar corretamente, você também estará prospectando para o futuro através de referências de negócios. Com o serviço certo ao consumidor e as perguntas corretas, você pode começar a prospectar também todos aqueles que você conhece.

Não ter um plano de marketing direto.
Utilizar o marketing direto é essencialmente prospectar em escrita. Se você tem uma região com milhares de pessoas para prospectar, é realmente impossível para você falar com cada uma delas todos os meses. O Marketing Direto, entretanto, permite que você os alcance todos os meses e os lembre quem você é e quais serviços têm disponíveis. Para ter sucesso, o marketing direto requer consistência e comprometimento. Quanto mais você se envolver no marketing direto, mais você aumentará as chances de um dos seus prospects procurarem pelos seus serviços no momento que ele receber os seus materiais.
Lembre, o marketing direto acontece de muitas formas e não tem que ser caro. Hoje, muitos Corretores utilizam com sucesso mídias sociais online para alcançar os resultados esperados, os quais antigamente eram conseguidos somente através de cartas físicas. Mesmo eu não tendo ativamente representado clientes por mais de quatro anos, continuo recebendo e-mails e telefonemas, resultados de envio de cartões postais que realizei anos atrás. Materiais de divulgação permanecem com os seus prospects por anos, até que eles, um dia, precisem de seus serviços e lembrem-se do material que você enviou.

Desistir no começo do trabalho de prospecção.
Este é, de longe, o maior erro que eu já presenciei e tristemente é o mais comum. Para alcançar o maior sucesso na carreira imobiliária, a sua prospecção e o seu marketing precisam ser constantes. Todas as pessoas da nossa indústria entendem que existe um período de tempo entre quando você estabelece contatos com prospects e quando eles realmente precisarão do seu serviço. Se você se distrair com o seu negócio atual e parar de prospectar e realizar o marketing verá, inevitavelmente, uma lacuna em seu rendimento durante as próximas semanas e meses. Não se engane sobre isso. Entenda que sempre que você diminuir a sua prospecção e marketing, também diminuirá substancialmente o seu rendimento para o ano.
Eu recomendo que os Corretores prospectem todos os dias e agendem um tempo especificamente para a prospecção, seja por telefone ou e-mail. Hoje, isto também inclui a atualização da sua conta de twitter, blogs imobiliários ou assuntos importantes relacionados ao Mercado imobiliário na sua região, incluindo redes de networking, como cafés, restaurantes etc.

Perfil do Autor

Co-Fundador, Vice Presidente Executivo da CENTURY 21 Brasil

Visitantes

visitas

Seguidores

Quem sou eu

Unknown
Ver meu perfil completo

BRITANNIA PARK OFFICES

BRITANNIA PARK OFFICES

LIFE CENTRO

LIFE CENTRO

PARQUE PONTA NEGRA - RESERVA DAS ÁGUAS

PARQUE PONTA NEGRA - RESERVA DAS ÁGUAS

PARQUE PONTA NEGRA

PARQUE PONTA NEGRA
O primeiro empreendimento em Manaus com o conceito mixed use: residencial e comercial em um só lugar.

SPLENDORE COMFORT RESIDENCE

SPLENDORE COMFORT RESIDENCE
TODO O CONFORTO E EXCLUSIVIDADE COM A COMODIDADE DE MORAR EM UM DOS MELHORES PONTOS DE MANAUS .

EQUILIBRIUM RESIDENCE

EQUILIBRIUM RESIDENCE
Localizado no Parque 10. Pronto para morar!

GRAND PRIX

GRAND PRIX
Localizado no Parque 10 - Pronto para morar

GRAN VISTA

GRAN VISTA
Apartamentos de 4 quartos com suíte, varanda gourmet com vista para o Rio Negro e a área de lazer mais completa da região.

Total de visualizações de página

NOTÍCIAS IMOBILIÁRIAS

Nova regra do FGTS só vale para nova compra de imóvel


São Paulo – O aumento do limite do preço do imóvel que pode ser financiado com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só será válido para os novos contratos de compra e venda, assinados a partir do dia 1º de outubro. Assim, quem já estava financiando um imóvel de preço superior a 500 mil reais e que se enquadre nas novas regras não poderá usar o FGTS para amortizar prestações, devendo respeitar a regra antiga.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o valor máximo dos imóveis prontos ou na planta que podem ser financiados com os recursos do FGTS. O limite passou de 500 mil para 750 mil reais no Rio de Janeiro, no Distrito Federal, em São Paulo e em Minas Gerais, e para 650 mil reais nas demais cidades. A medida entrou em vigor no último dia 1º de outubro.

Dentro do chamado Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o FGTS pode ser usado para dar entrada em um imóvel residencial pronto ou na planta ou pagá-lo à vista. Mas também pode ser usado emfinanciamentos e consórcios já iniciados, para amortizar prestações ou liquidá-los.

Assim, muita gente que já tinha iniciado um financiamento de imóvel com valor entre 500 mil e 750 mil reais (fora do SFH, portanto) ficou na dúvida se a nova regra lhes permitiria amortizar parcelas com recursos do FGTS. Mas, segundo o Ministério do Trabalho, isso não será possível, pois só contratos firmados a partir da data em que os novos limites entraram em vigor são contemplados.

Para usar o FGTS na compra de um imóvel, o trabalhador deve estar inscrito no regime do FGTS há no mínimo três anos, não ser titular de financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do país e não ter propriedade, usufruto, cessão ou ter assinado promessa de compra e venda de outro imóvel residencial localizado na cidade onde trabalhe ou resida.

Já o imóvel deve ser necessariamente residencial, urbano e usado para moradia do comprador que utiliza o FGTS. Deve ser localizado na cidade onde o comprador trabalha ou reside há mais de um ano e respeitar os novos limites de valor estabelecidos. Também não pode ter sido adquirido pelo atual proprietário com recursos do FGTS há menos de três anos.


Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imoveis/noticias/nova-regra-do-fgts-so-vale-para-nova-compra-de-imovel

VISITANTES ON LINE

online

Dez dicas para você comprar um imóvel em segurança:

1) Decida-se pela região onde quer morar e, principalmente, quanto pretende e pode gastar com a compra do imóvel. Lembre-se: a aquisição da moradia é um passo muito importante na sua vida e precisa ser dado com segurança, com muito debate junto à família. Leve em conta as necessidades futuras do cônjuge e dos filhos.
2) Escolha o tipo de imóvel que pretende adquirir: usado, novo ou na planta. Pense na metragem do imóvel, se quer casa ou apartamento (andar baixo ou alto, de frente, de fundo ou tanto faz), número de vagas de garagem, com ou sem varanda, ampla ou nenhuma área de lazer (piscina, salão de festas, jogos). Se escolher condomínio, pense até quanto pretende ou pode pagar de taxa de rateio de despesas.
3) Faça suas contas. A hora é boa também para pensar na melhor forma de financiamento: Com banco ou parcelado com a construtora durante o período de obras? Pretende usar recursos do FGTS? Se o imóvel for usado, há opção de obter financiamento bancário (os sites de vários bancos oferecem formas de simular o valor das parcelas do financiamento). Se não tiver pressa, pode optar por um consórcio. Caso disponha de uma boa reserva financeira – ou algum bem que possa ser vendido, como carro – é possível utilizá-la na entrada da compra do imóvel.
4) Decidido, visite o local escolhido e verifique quais empreendimentos existem no local. Aproveite e analise a infra-estrutura disponível na região, bem como os serviços oferecidos, como escolas, padarias, supermercados, farmácias, hospitais, linhas de ônibus e metrô próximos, parques. Visite o empreendimento durante o dia e, principalmente, à noite. Não tenha pressa. Vá a estandes de vendas, visite decorados, converse com corretores e pense muito, pois a decisão tem de ser exclusivamente de sua família. Depois de percorrer a região escolhida não tenha medo de expandir horizontes e procurar imóveis em bairros próximos. A Internet também é uma ótima opção para quem busca imóveis. Visite sites especializados na venda de imóveis, de imobiliárias e construtoras e incorporadoras.
5) Ao optar pela compra de um usado, seja firme com o corretor quanto às suas definições do tipo de imóvel. Dê preferência ao profissional que conhece o imóvel. Peça informações a ele antes de marcar a visita. Se estiver fora das suas especificações, não vá. Evite também ficar nas mãos de muitos profissionais. Prefira o sistema de exclusividade (em que o imóvel está disponível em apenas uma imobiliária).
6) Se o imóvel for novo ou na planta, usualmente o valor da comissão é cobrado separadamente do preço. Se o imóvel for usado, a comissão é paga pelo vendedor, mas saiba que caberá a você o pagamento da comissão proporcional ao valor do seu imóvel dado como parte do pagamento. Nesse momento é importante não se envolver emocionalmente com o dono do imóvel que vai comprar. Deixe que o corretor negocie.
7) Na hora de apresentar uma proposta, ponha-se no lugar do vendedor. Evite propostas absurdas, como descontos elevados, por exemplo. Se ele aceitar, deve haver algo errado. Certifique-se do que está e do que não está incluído no valor e converse abertamente, evitando constrangimentos futuros. Questione sobre aquilo que não entender e exija respostas claras e precisas. Muita atenção com os documentos do imóvel e do proprietário, que devem preferencialmente ser analisados por um advogado de sua confiança.
8) Ao escolher comprar um imóvel na planta, pesquise a história e a atuação da empresa construtora/incorporadora e, se possível, visite uma obra já entregue por ela. Peça uma cópia do registro da incorporação ao corretor e antes de assinar o contrato de Compra e Venda. Consulte o que diz a Lei 4.591/64 (Condomínios e Incorporações) e peça ajuda a um advogado conhecido. Apesar de conterem basicamente as mesmas cláusulas não é demais a análise de um especialista em mercado imobiliário. Acompanhe o estágio das obras por meio de visitas ao empreendimento ou pela Internet. Muitas empresas oferecem o serviço em seus sites.
9) Programe-se. Os valores das prestações pagas durante o período da construção do empreendimento podem ser diferentes das parcelas de financiamento do saldo devedor. Atenção: até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo INCC ou CUB. Após a entrega das chaves, você terá a opção de quitar a dívida, usar os recursos do FGTS para amortizar parte do valor – caso seja a aquisição do primeiro imóvel – e financiar o restante com o banco. Há taxas atrativas e prazos longos disponíveis no mercado. O fundamental, no entanto, é que a parcela – fixa ou reajustável - caiba no seu bolso.
10) Após a liberação do financiamento, a assinatura da escritura do imóvel e a entrega das chaves, o comprador tem de pagar o ITBI à Prefeitura e as taxas de registro cartorárias. Juntas, elas correspondem a cerca de 4% do valor de compra do imóvel. Programe-se e faça uma reserva financeira. Nunca deixe de registrar sua escritura no Registro de Imóveis, mesmo que não tenha contratado financiamento. Mais: quando receber o imóvel, leia as instruções de uso e o Manual do Proprietário para certificar-se das garantias da sua unidade. Os prazos legais são diferentes para os vários componentes.
(Bruno Saga Lopes)

O que deve constar na elaboração do contrato de aluguel

Após as etapas iniciais da locação, tais como levar os interessados para visitarem o imóvel a ser locado, examinar a documentação do candidato a locatário e de seus fiadores, passa-se à elaboração do contrato.

Normalmente, é uma fase tranqüila, na qual o locador ou o corretor apresentam o contrato para o futuro inquilino assinar. Exceto algumas alterações específicas, segue sempre uma forma costumeira.

É aconselhável, contudo, que o interessado no imóvel leve a minuta a um advogado da área imobiliária, que o examinará, fará eventualmente algumas alterações, para que posteriormente, o contrato seja assinado pelas partes, testemunhas, e tenha as firmas reconhecidas.

O problema se apresenta quando as partes começam a exigir, de lado a lado, uma série de alterações e acréscimos de cláusulas no contrato, que em sua maioria, são desnecessárias. O mais comum é quando eles pretendem acrescentar no contrato de locação, cláusulas como obrigações do locador e do locatário, que já estão na lei.

Na elaboração de todo contrato, deve-se cuidar para que seja conciso, objetivo e claro. Na hipótese de ocorrer algum problema, será muito mais fácil resolvê-lo tanto amigavelmente, quanto em juízo.

A lei nº 8.245/91, que regula a locação de imóveis urbanos, prevê expressamente, nos artigos 22 e 23, as obrigações das partes no contrato de locação, como, por exemplo, a obrigação do locador de pagar as despesas extraordinárias do condomínio e a obrigação do locatário de pagar as despesas ordinárias do condomínio.

Referida lei vai além, exemplificando o que são as despesas ordinárias e as extraordinárias. Assim, é perfeitamente dispensável cláusula nesse sentido.

De outro lado, quem elabora o contrato de locação deve atentar para não colocar cláusulas nulas (aquelas que são contra a lei). A mais comum é a da multa, no caso de desocupação do imóvel, pelo inquilino, antes do término do prazo contratual.

Não adianta colocar que a multa será devida sempre por inteiro, porque não será. A multa será, pois, sempre proporcional ao tempo que restar.

Dessa forma, se o aluguel mensal for de R$ 1.000,00 e o contrato com prazo de trinta meses, estabelecer três meses de aluguel de multa (R$ 3.000,00), na hipótese do inquilino desocupar o imóvel no décimo-quinto mês, ou seja, na metade do prazo, deverá pagar a multa proporcional de R$ 1.500,00 ainda que no contrato conste que a multa será devida sempre por inteiro.

Fonte: Daphnis Citti de Lauro, advogado

http://www.treinamentoimobiliario.com

AS LIÇÕES DE MADRE TERESA DE CALCUTÁ

AS LIÇÕES DE MADRE TERESA DE CALCUTÁ
01 PROPÓSITO - Tenha um propósito e apoie uma causa. 02 VIVÊNCIA - Vivencie com profundidade tudo aquilo a que você se dedica. 03 PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO e REVISÃO - Tenha um plano, avalie seu andamento e o revise continuamente. 04 ALINHAMENTO - Faça com que os valores e a personalidade de cada um dos seus colaboradores estejam alinhados com cultura da organização e as funções que exercem - alimenta-se, assim, a vontade de colaborar. 05 HONRA E FIRMEZA - Haja com honra e mantenha-se firme em seus princípios. 06 COMUNICAÇÃO Comunique-se com as pessoas em uma linguagem que elas compreendam. 07 COMPROMETIMENTO Tenha um profundo comprometimento com seu trabalho e seu propósito. 08 ACORDE CEDO Levante cedo e comece seu dia de maneira calma. 09 GRATIDÃO Seja grato a todos aqueles que mostram gratidão e apreço ao trabalho alheio. 10 PERSISTÊNCIA Não desista. Não há obstáculo que você não possa negociar.

Oração do Amor


Senhor!

Ilumina meus olhos para que eu veja os defeitos da minha alma.

E vendo-os para que eu não comente os defeitos alheios.

Senhor!

Leva de mim a tristeza e não a entregueis a mais ninguém...

Encha meu coração com a divina fé, para sempre louvar o vosso nome.

E arranca de mim o orgulho e presunção.

Senhor!

Faze de mim um ser humano realmente justo, dá-me a esperança de vencer minhas ilusões todas.

Planta em meu coração a sementeira do amor, e ajuda-me a fazer feliz o maior número possível de pessoas.

Para ampliar seus dias risonhos e resumir suas noites tristonhas.

Transforma meus rivais em companheiros, meus companheiros em amigos meus amigos em entes queridos...

Não permita que eu seja um cordeiro perante os fortes, nem um leão perante os fracos.

Dá-me, Senhor, o sabor de perdoar e afasta de mim o desejo de vingança, mantendo sempre em meu coração somente o amor.

Noelson Paim

Tema Espetacular Ltda.. Tecnologia do Blogger.